Mais de 1,2 mil pessoas já buscaram a ajuda da Defensoria Pública da União (DPU) no Rio Grande do Sul para tentar solucionar problemas relacionados ao auxílio emergencial do governo federal. Em todo o Brasil, são mais de 31 mil atendimentos aos que recorreram a essa assessoria jurídica gratuita em busca de soluções. Os números foram confirmados nesta terça-feira (2) e refletem o levantamento mais recente da DPU.
Além dos atendimentos individuais, a DPU tem movido ações civis públicas para tentar garantir o acesso conjunto de milhões de pessoas ao benefício, criado para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. Na última sexta-feira (29), no âmbito de uma dessas ações, o governo aceitou estipular um prazo máximo de 20 dias para dar resposta aos pedidos de auxílio. Até o último sábado (30), 10,6 milhões de requerimentos seguiam sem resposta.
O defensor público federal Gabriel Saad Travassos, que integra a DPU no Rio Grande do Sul, elenca alguns dos principais problemas já identificados no processamento dos pedidos de auxílio. Um caso recorrente, segundo ele, é o erro do governo de utilizar dados desatualizados para definir se as pessoas têm ou não direito ao benefício. Travassos diz que o governo utilizou dados de 2019 do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para determinar se as pessoas estão efetivamente desempregadas e, portanto, aptas a receber o benefício.
— A gente teve casos de pessoas que tiveram o benefício indeferido porque constavam como empregadas, mas em um cadastro de 2018, atualizado até 2019 — relata o defensor.
Outro problema identificado pela DPU diz respeito ao cruzamento de dados de CPF em diferentes pedidos de auxílio. De acordo com Travassos, há erros de cruzamento de dados do governo que travam a liberação do benefício para uma das pessoas do núcleo familiar porque a outra já elencou os CPFs dos filhos. A lei do auxílio emergencial permite o pagamento de duas cotas por família, se ambos se enquadrarem em todas as exigências.
— Há situações em que o sistema indica que o CPF já está em uso por outra composição familiar — conta Travassos.
Pagar mesmo com conflito de dados
Especialmente por conta dos problemas cadastrais identificados, a DPU no Rio Grande do Sul tem defendido que o governo federal passe a adotar o princípio jurídico chamado de in dubio pro misero para que, na dúvida, se interpretem as bases de dados em favor do solicitante.
— Significaria que, se nas bases de dados consultadas pela Dataprev ficar comprovado que o trabalhador estiver desempregado ou sem fonte de renda, o benefício deve ser concedido, ainda que haja algum conflito com outra base de dados. Ou seja, se a pessoa comprovou por uma dessas fontes (bases de dados) que está desempregada, o benefício deveria ser concedido. É a presunção de boa-fé — acrescenta o defensor.
A DPU tem atuado em outras duas frentes, também envolvendo problemas no auxílio emergencial: o acesso das pessoas ao sistema digital e as regras para os saques.
— Temos uma gama variada de pessoas hipervulneráveis que não têm acesso à internet ou a smartphones. O que acontece com comunidades quilombolas, migrantes, refugiados, indígenas, pessoas em situação de rua? O que acontece com as pessoas que não têm acesso a um telefone que custa centenas, milhares de reais? — questiona o defensor.
Em meio ao debate jurídico sobre esse acesso, em 29 de maio, o governo federal mudou a orientação e passou a permitir a solicitação de auxílio emergencial por instituições conveniadas. Isso abre margem para os centros de referência e assistência social (Cras), que auxiliam pessoas com alto nível de vulnerabilidade, encaminharem os pedidos.
Como buscar assessoria da DPU no RS
A DPU atua, segundo dados própria instituição, em 33% do território brasileiro. Conforme a DPU, trata-se de falta de orçamento para ampliar a assessoria jurídica para todo o território. No Rio Grande do Sul, há 44 defensores federais.
Conforme o órgão, quem precisar de ajuda da instituição deve buscar contato com a unidade mais próxima da DPU. Os contatos estão neste site.
A Defensoria Pública Estadual não atua nos casos envolvendo auxílio emergencial federal.