O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, reconheceu que há falhas na liberação do auxílio emergencial para presos do regime semiaberto, aberto e pessoas que já cumpriram suas penas. O problema consiste na falta de atualização das informações de quem está ou não detido e qual regime cumpre. Em função disso, o sistema usado pelo governo bloqueia automaticamente o benefício.
De acordo com o Ministério da Cidadania, estão habilitados a receber o auxílio os presos do regime aberto e semiaberto, além de ex-presidiários, desde que se enquadrem nos demais requisitos previstos na lei que autoriza o benefício (confira abaixo). Só não podem presos do regime fechado e foragidos.
Em função da falha, o governo prometeu criar novo sistema de recurso para quem teve o benefício negado. A nova ferramenta deve ser anunciada até o final de semana e vai possibilitar o envio gratuito de documentos via Correios para técnicos do ministério.
— A pessoa vai poder nos dizer: "Olha, saí do sistema, não estou mais cumprindo pena". Porque temos problemas de atualização no sistema. Isso (nova ferramenta de contestação) vai nos ajudar caso a caso, CPF por CPF, superando todas as dificuldades — declarou Onyx.
O ministro disse ainda que, até o momento, o governo havia concentrado esforços em pagar a maior parte da população. Ele afirma que já são 59 milhões de brasileiros com o benefício do auxílio emergencial em razão da crise econômica desencadeada pelo coronavírus. Até quarta-feira (3), a previsão é de que o número chegue a 64 milhões.
—A lógica que usamos foi atender o maior número de pessoas com a maior segurança possível. Mas, claro, há dificuldades que a gente tem de ir arrumando. Por isso criamos a esteira de contestação para tratar o caso a caso — reafirmou o ministro.
Quem tem direito ao benefício
Cidadão com mais de 18 anos que:
• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: microempreendedores individuais (MEI); contribuinte individual da Previdência Social, trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial
Não tem direito ao auxílio emergencial o cidadão que:
• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
• Tem emprego formal;
• Está recebendo Seguro Desemprego;
• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda
Fonte: Caixa Econômica Federal