O governo do Rio Grande do Sul divulgou, nesta segunda-feira (1º), mudanças no plano de distanciamento social controlado no combate ao coronavírus no Estado. Decreto publicado no domingo (31) estabelece uma série de ajustes no documento anterior, de 10 de maio, que prevê, entre outros pontos, o uso de bandeiras para indicar a situação de cada região em relação ao avanço da pandemia e estabelecer quais serviços podem operar.
Um dos ajustes previstos no decreto atual é sobre o poder dos municípios em relação às regras impostas pelo Estado. Agora, com a atualização, os prefeitos poderão, excepcionalmente, substituir medidas sanitárias determinadas pelos protocolos estaduais por regras elaboradas pelo próprio município. Para ser beneficiada com essa brecha, a localidade não pode estar sob as bandeiras vermelha ou preta, e também deve estabelecer plano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia, com medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, observando as peculiaridades locais e as medidas sanitárias permanentes previstas pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).
Caso opte por essa substituição, o município também terá de estabelecer um plano próprio e comunicar formalmente à SES, enviando esse material e as “justificativas que embasem as medidas adotadas”.
O novo texto também traz pequenas alterações de redações em frases, adequando para um entendimento mais claro do que prevê determinado artigo ou inciso.
Outras mudanças
Máscaras
O novo texto deixa mais claro a questão de utilização de máscaras, que passou a ser obrigatória em todo o Estado em maio.
A alteração de redação insere alguns exemplos de locais onde é necessário usar o equipamento de proteção: hospitais e os postos de saúde, elevadores e escadas, inclusive rolantes, repartições públicas, salas de aula, bibliotecas, recintos de trabalho coletivo, salas de teatro e cinema, quando permitido o seu funcionamento, veículos de transporte público, coletivo e individual, bem como os veículos de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos, e em aglomerações de três ou mais pessoas, ainda que em ambiente aberto ou em via pública, tais como paradas de ônibus, filas, parques, praças, orlas, calçadas, escadarias e corredores.
Afastamento de funcionários com sintomas de covid-19
O governo incluiu agora quais procedimentos têm de ser adotados em casos de trabalhadores (incluindo os do setor público) com sintomas de contaminação pelo coronavírus. Segundo o decreto, esse funcionário deve ser encaminhado “imediatamente, para atendimento médico” e afastado do trabalho pelo período mínimo de quatorze dias ou conforme a determinação médica.
A medida também vale para o trabalhador que tenha contato domiciliar com caso suspeito ou confirmado. A norma não vale para os casos onde exista protocolo específico de testagem e de retorno à atividade dos que testaram negativo.
Militares e servidores, funcionários ou empregados públicos com atuação nas áreas essenciais terão “regramento específico estabelecido pelos respectivos titulares dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta” sobre esse ponto, segundo a atualização.
Sinalização no transporte coletivo
No âmbito do transporte coletivo, o trecho que prevê a necessidade de manter fixadas em local visível aos clientes e funcionários as informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção contra o coronavírus, o governo incluiu que é necessário de indicar nesse cartaz a “lotação máxima, quando aplicável”.