A prefeitura de Lajeado, no Vale do Taquari, decidiu flexibilizar a regra sobre funcionamento de restaurantes com bufê, permitindo que, a partir desta terça-feira (9), os próprios clientes sirvam seus pratos. O protocolo estadual proíbe o chamado autosserviço e determina que apenas os funcionários do restaurante tenham contato com o bufê.
Ao flexibilizar a regra estadual, a prefeitura de Lajeado também determinou que os talheres devem ser ensacados, as filas devem respeitar a distância de dois metros entre clientes e o álcool gel deve ser oferecido no início e no fim do bufê.
A Secretaria Estadual da Saúde afirma que a decisão do Executivo de Lajeado contraria portaria publicada pela pasta (ver nota abaixo). Contudo, no entendimento do prefeito, Marcelo Caumo, o município tem autonomia para flexibilizar as regras estaduais, pois apresentou um plano próprio de enfrentamento do coronavírus, há cerca de dois meses.
— O decreto (estadual 55.285/2020) fala em um plano de contingenciamento, e a gente já apresentou isso há bastante tempo para o Estado. Todos os planos que andei analisando são medidas gerais de combate ao coronavírus. O requisito do plano está superado — avaliou Caumo.
No fim da tarde desta terça-feira (9), o prefeito afirmou que o plano municipal foi reencaminhado ao governo do Estado. Também foram entregues "a análise técnica para flexibilização das regras para buffet e o decreto municipal".
Há nove dias, o governo do Estado passou a permitir que municípios flexibilizem as regras estaduais, desde que apresentem um plano próprio de enfrentamento ao coronavírus. Conforme o Piratini, o plano municipal de flexibilizações precisa ser “estruturado” e ter “medidas devidamente embasadas em evidências científicas”.
A margem para flexibilização vale para municípios que, pela classificação estadual chamada distanciamento controlado, estejam com bandeira amarela (risco baixo) e bandeira laranja (risco médio) - caso de Lajeado.
Lajeado tem maior número de casos no RS
Os dados oficiais do governo do Estado, consultados nesta terça (9) no painel de monitoramento do coronavírus, mostram que Lajeado é o município com maior quantidade de casos entre os 497 municípios gaúchos. São 1.438 casos confirmados. O município também tem a segunda maior incidência (número de casos para cada 100 mil habitantes): 1.711 - ficando atrás apenas de Poço das Antas.
Em números absolutos de mortes, Lajeado é o quarto município mais impactado no Estado. Proporcionalmente, é a 16ª cidade gaúcha com mais óbitos por coronavírus.
Questionado sobre o risco de as flexibilizações impactarem na proliferação do vírus, Caumo diz que os números recentes são positivos.
— Somos uma cidade que, proporcionalmente, tem um dos menores índices de casos ativos. Hoje, são 21 casos ativos, apenas. Na última semana, entre 1º e 7 de junho, tivemos apenas quatro testes PCR (testes laboratoriais) realizados por conta de internação hospitalar. Apenas dois positivos. Significa que essas confirmações decorrem principalmente de testes rápidos, que dão conta da imunização da população. É um conjunto de fatores que nos sinaliza que é importante retomar as atividades que têm muita restrição — disse o prefeito.
O que diz a Secretaria Estadual da Saúde:
"O decreto no qual se baseia o prefeito somente permite modificações, nos termos descritos no documento, se cumpridos todos requisitos, e um deles é o respeito integral às normas da SES, incluindo a portaria 319/2020.
Ao liberar o autosserviço dos clientes em restaurantes buffet, a prefeitura contraria a portaria 319/2020, da Secretaria da Saúde, que prevê em seu artigo 2º: Estão proibidos os serviços de autoatendimento (self-service).
O descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a processo administrativo sanitário e às penalidades previstas na legislação pertinente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis."