A mudança no modelo estadual de distanciamento controlado, feita pelo governador Eduardo Leite nesta semana, abre margem para que os municípios com bandeira amarela ou laranja estabeleçam regras próprias, inclusive para as atividades de clubes esportivos. Com isso, é possível que municípios apresentem planos próprios de enfrentamento ao coronavírus, permitindo a realização de treinos coletivos e jogos de futebol.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, considera difícil que um plano municipal seja consistente o suficiente para permitir a retomada de jogos. Contudo, admite a possibilidade, dizendo que os gestores teriam de oferecer alternativas cientificamente embasadas.
— Em tese, é possível que alguém consiga construir algo (um plano) e demonstrar que é possível fazer esse formato de permitir, talvez, um jogo de futebol com medidas que atendam no mesmo nível a proteção à saúde que hoje o plano estruturado que temos atende, sem utilizar as mesmas medidas. Então, é possível. O que precisamos é que esse plano (municipal) tenha, dentro dele, essa estrutura para que, cientificamente, possamos chegar à mesma conclusão (de segurança à saúde) — diz Costa.
O procurador-geral do Estado reforça que o município não pode simplesmente mudar uma regra sanitária estadual, sem apresentar outros protocolos que garantam a proteção da saúde dos envolvidos.
— A ideia é que possamos fazer um debate com base em dados científicos. Se ele (o prefeito) conseguir dizer, “olha, tenho aglomeração em jogo de futebol, as pessoas se tocam, mas eu vou testar antes do jogo e após o jogo, ou vou manter o isolamento...”. Então, são possíveis outras medidas (de segurança). Nós prevemos que o nosso plano estadual atende a maior parte das realidades — detalha Costa.
Ao publicar o decreto 55.285, no último domingo (31), o governo abriu a possibilidade de que os municípios em situação de risco baixo (bandeira amarela) e risco médio (bandeira laranja) apresentem planos próprios de enfrentamento ao coronavírus, definindo regras brandas do que as estaduais, para atividades específicas. Para isso, os segundo o decreto, o plano municipal deve ser “estruturado”, “com medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, observadas as peculiaridades locais”.
Na prática, os municípios que tiverem um corpo técnico qualificado e decidirem apresentar um plano sanitário próprio poderão mudar os chamados protocolos específicos (ocupação de espaços, modo de operação, exigência de monitoramento de temperatura e testagem de trabalhadores). Os planos municipais não precisarão ser aprovados pelo governo do Estado. Contudo, Costa garante que, assim que chegarem, os planos municipais serão avaliados “jurídica e cientificamente”. Caso o governo entenda que as propostas não estão "estruturadas", vai alertar o município e o Ministério Público.
— Se em uma análise imediata identificarmos que não é um plano estruturado, vamos notificar o município, informando que o plano não atende os requisitos do decreto — explica o procurador-geral do Estado.