Os cartórios extrajudiciais do Rio Grande do Sul funcionarão em regime de plantão para atendimento presencial ao público. As serventias estão fechadas desde 19 de março devido à pandemia de coronavírus. Provimento publicado nesta quarta-feira (1) pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabelece, no entanto, que tabelionatos e cartórios de registro atendam somente casos urgentes. O funcionamento deverá ser de no mínimo duas horas por dia e no máximo quatro, no período entre 12h e 16h.
A medida vale para aqueles serviços que não puderem ser oferecidos de forma remota. Para os cartórios de registro de imóveis já existia medida permitindo atendimento em regime de plantão.
Conforme o provimento, “atos urgentes são entendidos como aqueles que não possam ser adiados para após o final do período previsto nas normativas de exceção (30/04/2020) sem grave prejuízo ao usuário, a terceiros ou ao interesse público”.
O plantão presencial nas serventias deverá observar os seguintes critérios:
I - Atendimento individual, na proporção de um usuário por funcionário, evitando-se aglomerações no ambiente interno da serventia, zelando-se para que a distância mínima de dois metros entre os presentes seja respeitada e adotando-se, sempre que possível, o agendamento prévio para a prática do ato;
II - Limitação da presença dos prepostos na serventia a no máximo 30% do quadro funcional, observando a distância mínima de dois metros entre eles para prática de suas atividades;
III - Realização de rodízio entre os prepostos, quando couber, mantendo-se afastados do labor os maiores de 60 anos, ou que se enquadrem nos demais grupos de risco, ou aqueles sintomáticos;
IV - Manutenção das dependências higienizadas de hora em hora e oferecimento de álcool gel aos funcionários e usuários.