Assim como ocorre no Executivo e no Legislativo, o avanço do coronavírus fez com que a rotina do Judiciário brasileiro também fosse modificada. No Rio Grande do Sul, não foi diferente. No Tribunal de Justiça (TJ-RS), o presidente da Corte, desembargador Voltaire de Lima Moraes, anunciou medidas para os próximos 30 dias. Entre elas, a suspensão dos prazos processuais, audiências e mudança no horário de expediente. No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), os prazos processuais seguem correndo, mas foi anunciada, por exemplo, a suspensão das audiências de primeiro grau, entre 16 a 27 de março.
No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), magistrados ou servidores que voltaram há menos de 14 dias dos países com transmissão local da covid-19 não poderão retornar diretamente ao trabalho presencial. Precisarão comunicar a Divisão de Saúde da Corte para orientação. No Tribunal de Justiça Militar (TJM-RS), nos dias de sessões, somente terão acesso ao plenário pessoas diretamente ligadas ao processo.
Os ministérios públicos também anunciaram medidas. No Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), ficam suspensas, pelo prazo de 30 dias, as atividades de capacitação, de treinamento ou eventos coletivos. No Ministério Público do Trabalho (MPT), uma nota técnica expedida pela Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) orienta procuradores do MPT que recomendem aos empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais que representem setores econômicos considerados de risco muito alto, alto ou mediano, que forneçam lavatórios com água e sabão, álcool gel 70% ou outros produtos adequados à atividade, por exemplo. No Ministério Público Federal, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), que atua nos três Estados do Sul, segue determinação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que fixou medidas temporárias, entre elas, a suspensão do atendimento presencial ao público externo. Confira as medidas de cada órgão:
TJ-RS
- Suspensão dos prazos processuais e audiências por 30 dias
- Horário de expediente do Poder Judiciário Estadual será das 12h às 19h, ficando dispensado o registro do ponto eletrônico;
- Estão suspensas as sessões de julgamento presenciais, inclusive as administrativas, e audiências cíveis e criminais, entendidas não urgentes pelos magistrados;
- Estão mantidas as sessões virtuais do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais a critério do Presidente do respectivo colegiado;
- Audiências de custódia serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico.
TRF4
- Prazos processuais seguem correndo
- Magistrado ou servidor que regressou há menos de 14 dias dos países com transmissão local da covid-19 não poderão retornar diretamente ao trabalho presencial, devendo comunicar por telefone à Divisão de Saúde desta Corte sua condição de regresso, para que se proceda ao acompanhamento de sua saúde, bem como para receber as orientações quanto à implementação do trabalho remoto
TRT-RS
- Prazos processuais seguem fluindo normalmente
- Suspensão das audiências de primeiro grau no período de 16 a 27 de março
- Audiências emergenciais poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade
- Suspensão, pelo mesmo período, do atendimento externo presencial nas unidades judiciárias de primeiro grau. O atendimento será feito por telefone, no horário normal, das 10h às 18h. Atendimentos presenciais justificados deverão ser solicitados por telefone, igualmente, e serão apreciados
- Suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas. A retomada do procedimento será divulgada oportunamente
- Magistrados ou servidores que regressaram há menos de 15 dias dos países com transmissão local do coronavírus não poderão retornar diretamente ao trabalho presencial, devendo comunicar a chefia para implementação de trabalho remoto temporário
TJM
- Magistrado, servidor, colaborador ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá imediatamente procurar os serviços de saúde de sua cidade e ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme orientação médica
- Suspensão de atividades de palestras, capacitação, treinamento e cursos de aperfeiçoamento presenciais que impliquem aglomeração de pessoas, observada a proporcionalidade entre o local de realização da atividade e o número de participantes, situação a ser avaliada caso a caso
- Nos dias de sessões, somente terão acesso ao plenário os magistrados, promotores e procuradores de Justiça e servidores essenciais à realização da sessão, bem como as partes e os defensores públicos e advogados de processos incluídos na pauta do dia
MPT
- Recomendação aos empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais que representem setores econômicos considerados de risco muito alto, alto ou mediano, que forneçam lavatórios com água e sabão, álcool gel 70% ou outros produtos adequados à atividade
- Orientação a procuradores do MPT para recomendarem a flexibilização da jornada de trabalho em alguns casos. Entre eles, quando serviços como transporte, creches e escolas não estiverem funcionando e para permitir que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade decorrente da infecção pelo coronavírus
MP-RS
- Suspensão por 30 dias das seguintes atividades:
1 - Capacitação, treinamento ou eventos coletivos realizados pelos órgãos do Ministério Público que impliquem aglomeração de pessoas
2 - Participação de membros e de servidores em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais
- Atividades ordinárias, inerentes às atribuições e funções de membros e de servidores, tais como participação em audiências, plenários de júri, reuniões aprazadas, inspeções, cumprimento de diligências e atendimentos presenciais necessários deverão ser mantidas
- Membros, servidores, estagiários e colaboradores voluntários que tenham regressado, nos últimos cinco dias, ou que venham a regressar de viagem de país em que há transmissão comunitária do vírus, conforme boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), deverão se afastar preventivamente do trabalho pelo período de 14 dias, contados da data do regresso
MPF
- Acesso ao restaurante e à biblioteca da unidade estão restritos ao público interno e a membros e servidores de outras unidades do MPF
- Realização de eventos nas dependências da PRR4 está temporariamente suspensa
- Está suspenso temporariamente o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico
- Servidores que se enquadrem em situações consideradas de risco para a propagação ou contágio pelo vírus foram colocados compulsoriamente em teletrabalho