Ao levar um equipamento eletrônico na viagem, é importante tomar precauções para não ser surpreendido no retorno. Na alfândega, pode ser exigida uma nota fiscal que comprove a procedência do equipamento. Se o viajante não tiver, pode ter de pagar tributos.
Em outubro do ano passado, a Receita Federal alterou as regras de bagagem. Uma das principais mudanças foi a extinção da Declaração de Saída Temporária de Bens - dessa forma, produtos estrangeiros adquiridos no país não podem mais ser declarados antes do embarque. Desde então, ao voltar, a pessoa deve comprovar a procedência da mercadoria por meio de nota fiscal. Mas ficou a dúvida: o que fazer caso a nota já tenha ido para o lixo?
Inspetor- chefe da alfândega do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, João Alberto Aita Hahn explica que a medida afeta especialmente notebooks, filmadoras e tablets, objetos que costumam ser levados em viagens, não são isentos e têm preços elevados. Se o indivíduo for escolhido para passar pela fiscalização, a Receita, depois de uma avaliação, pode pedir um comprovante. Se o viajante não tiver e o valor do equipamento ultrapassar US$ 500 ( cota para ingresso por via aérea ou marítima; no caso de via terrestre ou fluvial, o limite é US$ 300), ele será tributado.
- Existem duas opções: o produto fica retido, a pessoa busca um comprovante, volta até a Receita e o retira. Ou paga o tributo. Não temos como saber se está trazendo o objeto agora ou se já o possuía antes da viagem - afirma ele.
A regra vale apenas para mercadorias produzidas no Exterior. Se tiver selo do Brasil, não paga imposto. Pela nova legislação, máquina fotográfica, relógio de pulso e celular, entre outros bens de uso pessoal, foram considerados isentos de declaração e pagamento de impostos ( uma unidade de cada item, desde que sejam comprovados seu uso pessoal e as circunstâncias da viagem).
Entenda
:: Depois da extinção da Declaração de Saída Temporária de Bens, a Receita Federal não emite mais qualquer documento que comprove a procedência de produtos antes do embarque.
:: Ao retornar, no caso de bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da nota fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no país.
:: No caso de bens adquiridos no Exterior e trazidos ao país em viagem anterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação da Declaração de Bagagem Acompanhada ( DBA).
:: O viajante deve ter cuidado ao levar seus notebooks e filmadoras, incluindo tablets. O valor desses equipamentos costuma ultrapassar o valor da cota ( US$ 500 para ingresso por via aérea ou marítima e US$ 300 por via terrestre ou fluvial). Se o produto tiver origem estrangeira, a Receita Federal pode exigir um comprovante. Caso a pessoa não apresente a nota fiscal, será tributado.
:: Máquina fotográfica, relógio de pulso e celular, entre outros bens de uso pessoal, foram considerados isentos de declaração e pagamento de impostos, sendo uma unidade de cada item, desde que sejam comprovados seu uso pessoal e as circunstâncias da viagem. Aparelhos de MP3 também entram nessa lista.
:: Exemplo - a pessoa viajou com sua filmadora de origem estrangeira e não tem nota fiscal. No retorno, uma parcela dos viajantes é fiscalizado, por amostragem. Se for selecionado, o equipamento será avaliado. Se a filmadora custa até US$ 500, está liberada. Mas, se o valor é de US$ 600, será tributada, caso não haja comprovante. A partir daí, são duas opções: o produto fica retido, a pessoa busca um comprovante, volta até a Receita e o retira. Ou paga o tributo e pode levar. Sobre o tributo: é preciso pagar sobre o excedente de US$ 500. Nesse caso, sobre US$ 100. A taxa é de 50%, então será necessário pagar US$ 50 de tributo.
:: E se foi presente? O inspetor- chefe da alfândega do Aeroporto Internacional Salgado Filho, João Alberto Hahn, diz que não há uma solução para esse problema. Qualquer um pode dizer que foi um presente, então, não é uma justificativa válida. Ele recomendou que as pessoas, se pretendem viajar, peçam a nota fiscal a quem os está presenteando.