As companhias aéreas devem informar, a partir de segunda-feira, a média de atraso de seus voos no momento em que o cliente comprar a passagem. A resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovada no dia 28 é válida para todo o País, para empresas nacionais e estrangeiras.
A medida permite que o consumidor possa comparar os índices de atraso e cancelamento das empresas para decidir por qual delas pretende voar. O não cumprimento da determinação pode resultar em multa de até R$ 10 mil.
Empresas nacionais como TAM e Gol adiantaram que vão cumprir a medida. Anunciada em 2011, a regra sofreu alterações. A Anac determinou agora que voos com menos de 30 minutos de atraso não precisam ser contabilizados.
Antes, porém, a previsão era de que as companhias informassem índices superiores a 15 minutos em voos domésticos. Só não seriam contabilizados como atrasados por causa de problemas meteorológicos.
As empresas aéreas terão de informar em seus sites as rotas com atraso em duas categorias: os com mais de 30 minutos de adiamento e os com mais de 60 minutos. Os dados informados aos clientes terão sempre como base a média registrada na rota no mês anterior.
Obrigação
Desde abril, as empresas também são responsáveis por qualquer tipo de atraso que ocorra nos aeroportos, mesmo que causado pela Polícia Federal (PF), por exemplo. Se houver problemas, o Procon orienta o passageiro a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou no balcão de embarque da companhia aérea para tentar a solução.
O consumidor tem direito de pedir ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de dano material por atraso - como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.