Alvo de discussões em todos os verões, o uso das caixas de som na beira da praia está cada vez mais na mira das autoridades. Na sexta-feira (24), o Ministério Público (MP) divulgou nota técnica com orientações para controle e fiscalização da utilização desses equipamentos.
De acordo com o texto, o volume exagerado de som pode configurar contravenção penal de perturbação de sossego alheio quando ocorre em horários de descanso diurno ou noturno e em locais impróprios, como perto de residências ou áreas usadas para lazer. Assinado pelos coordenadores dos Centros de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Daniel Martini, e Criminal, Luciano Vaccaro, o documento também estipula o nível de decibéis permitido em determinados horários.
Segundo o Tenente-Coronel Claudiomir Souza de Oliveira, comandante do 2° Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (2° BPAT), que cobre de Torres a Tramandaí e mais sete cidades da encosta da Serra, a nota não traz grandes mudanças, visto que a polícia já trabalhava com Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao MP nos municípios.
– Agora, focou em uma norma geral sem necessidade de TAC – explica.
Conforme levantamento do 2° BPAT, de 21 de dezembro de 2019 até o momento, foram apreendidos 30 aparelhos/caixas de som portáteis e 40 veículos com som/caixas instaladas.
– À noite, temos equipes de fiscalização que fazem abordagem em casos de som alto na beira da praia ou em locais de aglomeração. Orientamos e, se necessário, autuamos e recolhemos o veículo ou equipamento de som. De dia, trabalhamos por demanda ou observação dos policiais – diz o tenente-coronel.
Conforme Oliveira, há fiscalização das caixas portáteis nos calçadões das praias. Já na faixa de areia, as abordagens ocorrem por demanda. Essas ações fazem parte da Operação Sossego, que além de fiscalizar a perturbação do ambiente com som alto também busca evitar o cometimento de outros tipos de delito.