Números dos Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul mostram que a quantidade de certidões de nascimento expedidas constando apenas o nome das mães teve alta desde a última celebração do Dia dos Pais.
No último período, entre agosto de 2022 e julho deste ano, das 124.464 crianças registradas, 6.985 tiveram somente o reconhecimento civil de maternidade na certidão, um percentual de 5,61%.
O dado aponta crescimento na comparação ao período anterior, entre o mês dos pais de 2021 até julho do ano passado, quando o indicador ficou em 5,42%. Haviam sido emitidas 6.731 com esta condição, entre 124.205 nascimentos.
O percentual mais recente também supera os 5,47% do período entre agosto de 2020 a julho de 2021, quando 6.991 entre 127.817 crianças não tiveram o nome do pai anotado em seus registros de nascimento.
O levantamento, feito pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), leva em consideração o mês de agosto como marco inicial da contagem por ser o mês dos pais para os brasileiros.
Pais ausentes
Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, em página denominada Pais Ausentes, lançada em março. A base de dados integra a plataforma nacional, administrada pela Arpen-Brasil, a qual reúne informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de registro civil do país.
— Os cartórios efetuam o reconhecimento de paternidade a qualquer momento e sem qualquer burocracia, seja o pai biológico ou socioafetivo. O ato é responsável por diminuir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento e garante uma série de direitos a seus filhos — comenta o presidente da entidade no Estado, Sidnei Hofer Birmann.
Cartórios atuam na conciliação e dão partida a processos para reconhecimento
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer cartório de registro civil do país desde 2012, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desobrigou a necessidade de decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa é do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, quando for maior de idade.
Em caso de filho menor, a anuência da mãe é imprescindível. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017, também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, que é aquela quando os pais criam uma criança e estabelecem relação paternal efetiva, apesar da inexistência do vínculo biológico. O registro é feito desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, cabe ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva, por intermédio da verificação de elementos concretos, tais como inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência, registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar, vínculo de conjugalidade — casamento ou união estável — com o ascendente biológico.