Em um esforço contra profissionais com envolvimento em casos de violência contra a comunidade LGBT+, mulheres, idosos, adolescentes, crianças e pessoas com deficiência, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem aprovado medidas para restringir a inscrição desses bacharéis em seus quadros. Com isso, o exercício da profissão de advogado fica impedido.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Hélio Leitão, afirma que as súmulas impeditivas sinalizam a preocupação que a entidade tem com estes segmentos, historicamente, em situação de vulnerabilidade.
— A sinalização que se extrai disto é uma profunda preocupação da OAB nacional com a pauta de Direitos Humanos, este é o sinal que queremos dar. A violação de direitos destes segmentos ganha uma nota de especial gravidade com a criação destas súmulas — pontua Leitão.
Uma outra situação que impediria a inscrição na OAB baseia-se no artigo 8, da Lei n° 8.906 que aborda o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Nele, estão escritos os pré-requisitos para inscrição como advogado, onde está previsto no inciso VI o valor de idoneidade moral. Ali, consta que “aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial” não atende a exigência de boa reputação, sendo um obstáculo para quem deseja advogar.
A legislação não especifica o que seriam crimes desta natureza, mas o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB explica que são os de especial gravidade:
— Eles são aferidos caso a caso, mas, geralmente, são os que trazem muito impacto para a sociedade. Vale notar que uma vez cumprida a pena, o indivíduo pode pedir a reabilitação e apagar dos seus registros a condenação para, aí, estar apto novamente para poder tentar se inscrever no quadro da entidade.
Violência contra população LGBT+
Em junho, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB a Súmula 11, que impede indivíduos envolvidos em casos de violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis ou Transgêneros (LGBT+) de exercerem a profissão de advogado. O pedido de inserção deste requisito foi proposto por Hélio Leitão Neto em abril.
Para o jurista, os dados estatísticos que jogam a expectativa de vida de pessoas da comunidade LGBT+ para abaixo da média nacional são indicativos de que o assunto precisa ser debatido. Em seu argumento, ele trouxe a pesquisa realizada pelo Instituo Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE), em 2016, que revelou que transexuais vivem, em média, até os 35 anos, enquanto a expectativa para o restante da população é de 75,5 anos.
O texto da medida afirma que a prática de violência em razão da orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero, "constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB". Como resultado prático da decisão, aquele que for denunciado por violência contra a comunidade LGBT+ poderá ter seu pedido de inscrição na entidade negado independentemente da instância criminal.
Porém, antes da proibição de exercício da função, é instaurado um processo administrativo para investigar o caso e será necessário que dois terços dos votos sejam favoráveis à cassação do registro profissional do acusado. A decisão já está em vigor, podendo ser aplicada pelas seccionais da OAB.
Violência contra a mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental
Bacharéis em Direito envolvidos em casos de agressão contra mulheres também estão impedidos de se inscrevem nos quadros da OAB, conforme prevê a Súmula 9. A proposta foi apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada.
Em março, o relator e conselheiro federal Rafael Canterji, do Rio Grande do Sul, acolheu o pedido e afirmou que uma denúncia pode ser entendida como fator contrário à inclusão do acusado nos quadros da instituição.
Em seu argumento, ele afirmou que a violência manifestada por meio do menosprezo ou da discriminação à condição de mulher, não se limitando à agressão física, caracteriza a ausência de boa reputação moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal.
Na mesma sessão em que foi aprovada esta súmula, foi votada a de número 10. Esta prevê o impedimento daqueles que estejam envolvidos em casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental em função da ausência de idoneidade moral para exercer a função.
Assim como na situação da Súmula 11, é instaurado um processo administrativo para investigar o caso e são necessários dois terços dos votos favoráveis à cassação do registro profissional do acusado. O texto de ambas as súmulas estão em vigor e podem ser aplicados pelas seccionais da OAB.