O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se o Congresso Nacional é ou não omisso por não ter criado até agora lei que criminalize a homofobia, suspenso na última quinta-feira (14), deve ser retomado às 14h desta quarta-feira (20).
Na última sessão, o ministro Celso de Mello, relator de uma das ações, fez a leitura de cerca de metade do seu voto – cujo texto soma 108 páginas. A discussão desta quarta deve começar com a conclusão de seu voto.
— A inércia do Estado qualifica-se perigosamente como um dos processos deformadores da Constituição — afirmou o decano, indicando posicionamento favorável à causa LGBT+. — Não se nasce mulher, torna-se mulher — em referência a Simone de Beauvoir, ícone do feminismo.
Duas ações são analisadas pelo Supremo – uma apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS) e a outra, pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). O pedido é para que o Supremo declare o Congresso omisso por até hoje não criar uma lei que criminalize a homofobia. Como medida de reparação, as ações pedem que Câmara e Senado tenham prazo para criar lei penal que regule a questão. Até lá, que a discriminação motivada por homofobia ou transfobia seja enquadrada na lei do racismo (7.716/1989), assim como ocorre com crimes movidos por antissemitismo (aversão a judeus).
A pena para o crime de racismo é de um a cinco anos de prisão, sem fiança.
Uma das ações é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, movida pelo Partido Popular Socialista (PPS), cujo relator é o ministro Celso de Mello. A outra ação é um Mandado de Injunção, movido pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais (ABGLT), cujo relator é ministro Edson Fachin.
Na quarta-feira passada (13), após a sessão do STF ser suspensa para a retomada no dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro se declarou contra a criminalização da homofobia. Ao citar o argumento usado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na sessão, o presidente disse que a Constituição Federal não exige tipificação penal da homofobia e que quem deve criar leis para punição de crimes é o Congresso.
O fundamento das duas ações é que há agressões, verbais e físicas, motivadas especificamente por preconceito. Mais de 10 instituições são reconhecidas como amici curiae – não são partes do processo, mas têm interesse na discussão e podem se manifestar oralmente. Entre elas, há organizações não governamentais (ONGs) LGBT+ e associações ligadas a evangélicos.
Hoje, mais de 40 países têm leis que criminalizam homofobia e transfobia – entre eles, Argentina, Uruguai, Canadá, Espanha, França, Portugal e Suécia. O Brasil registrou 445 casos de assassinatos de homossexuais em 2017, segundo levantamento do Grupo Gay da Bahia. A expectativa média de vida de pessoas trans é de 35 anos.
O QUE DIZEM AS AÇÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26
Quem é o relator: ministro Celso de Mello
Na ADO 26, o Partido Popular Socialista (PPS) pede que homofobia e transfobia sejam reconhecidos como racismo, que o STF declare que o Congresso foi omisso em não votar até agora projeto que criminalize o preconceito contra LGBT+ e coloque prazo de até um ano para o Congresso legislar sobre o tema.
Nesta ação, a Câmara se defendeu dizendo que aprovou, em 2001, o projeto de Lei 5.003 e o enviou para análise do Senado, que nunca o votou. O Senado, por sua vez, disse que não foi omisso e sublinhou que cabe a ele decidir o tema agora.
Mandado de Injunção 4733
Quem é o relator: ministro Edson Fachin
A ação, movida pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais (ABGLT), pede que o STF reconheça a homofobia como crime de racismo ou como crime de discriminação que atenta contra liberdades individuais. Aqui, tanto Câmara quanto Senado afirmaram que não foram omissos.