O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (21) em sessão plenária o julgamento das ações que pedem a criminalização da homofobia e da transfobia no Brasil. Edson Fachin, relator do Mandado de Injunção (MI) 4733, apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), iniciou a leitura do voto dele por volta das 14h30min e conclui cerca de uma hora depois.
Fachin conclui seu voto, julgando procedente o MI para reconhecer a mora do Congresso e propõe enquadrar — até que o Congresso venha a legislar — a homofobia e a transfobia como crime de racismo, previsto na Lei 7.716. Ele começou elogiando o voto do ministro Celso de Mello, que concluiu seu voto na quarta-feira (20). Logo no início de seu voto, Fachin reconheceu a legitimidade da impetrante, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros, e reconheceu a omissão do Congresso Nacional.
– O fato de tramitarem projetos de lei sobre a matéria no Congresso Nacional não afasta a omissão constitucional.
Fachin disse que o direito constante no inciso 41 do art. 5º da Constituição contém efetivamente uma obrigação, reforçando que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". Fachin ressaltou que a "proteção de direitos fundamentais pode também implicar a interpretação de tipos penais", e que "não se pode permitir a omissão do Legislativo".
Na quarta-feira (20), o ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, votou por equiparar violência contra LGBTs a crime de racismo.
A ADO 26 foi apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS). Além dela, o Supremo julga em conjunto o Mandado de Injunção (MI) 4733 apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) que tem o ministro Edson Fachin como relator. Ambas ações solicitam ao Supremo reconhecer a omissão do Congresso Nacional ao legislar sobre a criminalização da homofobia e transfobia, enquadrando como crimes de racismo os atos de violência e discriminação contra homossexuais e transexuais até que o Legislativo decida sobre o tema.
Após os votos dos relatores Celso de Mello e Edson Fachin no sentido de reconhecer a mora legislativa e incluir homofobia e transfobia no crime de racismo, Alexandre de Moraes começou a votar por volta das 16h. Moraes conclui o seu voto as 17h50min e acompanhou integralmente o voto dos ministros Celso de Mello e Edson Fachin, reconhecendo a mora inconstitucional do Congresso e estendendo a interpretação da Lei do Racismo, incluindo a homofobia e a transfobia.
Imediatamente, o ministro Luís Roberto Barroso, começou a votar. Ele iniciou destacando que os números de ocorrências de violência contra a população LGBT são "bastante expressivos".
O QUE DIZEM AS AÇÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26
Quem é o relator: ministro Celso de Mello
Na ADO 26, o Partido Popular Socialista (PPS) pede que homofobia e transfobia sejam reconhecidos como racismo, que o STF declare que o Congresso foi omisso em não votar até agora projeto que criminalize o preconceito contra LGBT+ e coloque prazo de até um ano para o Congresso legislar sobre o tema.
Nesta ação, a Câmara se defendeu dizendo que aprovou, em 2001, o projeto de Lei 5.003 e o enviou para análise do Senado, que nunca o votou. O Senado, por sua vez, disse que não foi omisso e sublinhou que cabe a ele decidir o tema agora.
Mandado de Injunção 4733
Quem é o relator: ministro Edson Fachin
A ação, movida pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais (ABGLT), pede que o STF reconheça a homofobia como crime de racismo ou como crime de discriminação que atenta contra liberdades individuais. Aqui, tanto Câmara quanto Senado afirmaram que não foram omissos.