Gabriel Jacobsen
A recente alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que ampliou penas para motoristas bêbados que causarem mortes, não colocou fim a uma discussão jurídica recorrente: o enquadramento dos casos como homicídio culposo (quando não há intenção e não se assume o risco de matar) ou homicídio com dolo eventual (quando o motorista aceita o risco de produzir a morte). A interpretação do juiz Luis Antônio de Abreu Johnson é de que a mudança na legislação, que agravou a punição para o crime culposo, não exclui a possibilidade de o motorista responder por homicídio doloso, mais especificamente por dolo eventual, cujas penas são maiores.
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