A recente alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que ampliou penas para motoristas bêbados que causarem mortes, não colocou fim a uma discussão jurídica recorrente: o enquadramento dos casos como homicídio culposo (quando não há intenção e não se assume o risco de matar) ou homicídio com dolo eventual (quando o motorista aceita o risco de produzir a morte). A interpretação do juiz Luis Antônio de Abreu Johnson é de que a mudança na legislação, que agravou a punição para o crime culposo, não exclui a possibilidade de o motorista responder por homicídio doloso, mais especificamente por dolo eventual, cujas penas são maiores.
Crime de trânsito
Para juiz, mudança na lei não impede que motorista bêbado que causar morte responda por homicídio doloso
Luis Antônio de Abreu Johnson admite que tema é controverso e será esclarecido por tribunais superiores