A nova lei sobre crimes de trânsito e embriaguez, que passou a valer nesta quinta-feira (19), tem como principal efeito imediato a obrigatoriedade de que o motorista bêbado que causar lesões corporais graves ou mortes seja levado ao sistema prisional. Até então, dependendo da interpretação do crime por parte do delegado responsável, esse condutor poderia ser liberado ainda na delegacia, mediante pagamento de fiança.
A mudança ocorre porque, pela nova lei, a pena máxima para lesão grave ou gravíssima sobe para mínimo de dois e máximo de cinco anos de prisão e, no caso de mortes, para mínimo de cinco e máximo de oito anos de reclusão. Como a legislação penal impede a fixação de fiança por parte do delegado para crimes com pena máxima superior a quatro anos, os condutores enquadrados nestes casos serão levados, ao menos temporariamente, à cadeia.
— Qual a principal diferença que irá ocorrer? A diferença é que, a partir de hoje, tanto no homicídio, quanto na lesão, sob efeito de embriaguez, não cabe mais fiança. Como a pena máxima aumentou para mais de quatro anos, esse indivíduo necessariamente será recolhido ao sistema prisional. Não cabe mais fiança imposta pelo delegado de polícia — explica Carlo Butarelli, titular da Delegacia de Homicídios de Trânsito de Porto Alegre.
O delegado lembra, entretanto, que a fixação de fiança poderá ainda ser estabelecida pelo juiz que analisar o flagrante.
— Claro, isso será analisado por um juiz, já que o flagrante é imediatamente enviado ao Judiciário, e ele poderá conceder fiança ou não.
Apesar desse endurecimento, o delegado diz que não está claro, a partir da lei, se os motoristas embriagados que causarem mortes poderão ser indiciados por homicídio culposo (sem intenção), doloso (com intenção) ou culposo com dolo eventual (sem intenção, mas assumindo o risco).
— Ainda vai haver uma discussão muito grande sobre o homicídio culposo com o dolo eventual, que é a situação em que o motorista não quer o resultado (da morte), mas assume todo o risco de produzi-lo. Como não tinha essa previsão (no Código de Trânsito Brasileiro), as autoridades se utilizavam subsidiariamente do Código Penal, no chamado dolo eventual. Essa (nova) lei não tirou o nome de homicídio culposo. Vamos ter muita discussão jurisprudencial, já que antes a lei não previa expressamente essa possibilidade, e agora prevê. Então vai ter muita discussão, porque vai haver casos concretos — comenta.
Outro delegado especializado em trânsito ouvido pela reportagem, que preferiu não se identificar, resume o seu entendimento da lei da seguinte forma: "A emenda saiu pior que o soneto". Na opinião desse policial, a nova lei pode abrir brechas para que casos dolosos sejam entendidos como culposos.