As escolas particulares de Santa Catarina continuam proibidas de cobrar taxas e mensalidades diferenciadas dos alunos com deficiência. Os recursos do Sindicato das Escolas Particulares de SC (Sinepe) contra a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender a cobrança, foram negados pelo Tribunal de Justiça de SC. Ainda cabe recurso.
A proibição da cobrança do valor diferenciado para alunos deficientes foi originalmente conquistada pelo MPSC em recurso contra liminar que autorizou as escolas particulares de SC a cobrarem mensalidades diferenciadas dos alunos com deficiência. A 25ª Promotoria de Justiça da Capital recorreu ao TJSC no ano passado e obteve a suspensão daquelas decisões.
Essa suspensão, conforme argumentou o MPSC, foi amparada na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015), que prevê ser dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência e determina que os sistemas público e privado de ensino sejam inclusivos em todos os níveis e modalidades.
O sindicato entrou então com recursos contra a suspensão da medida liminar. Ambos os recursos foram rejeitados por unanimidade na Câmara Cível Especial. Um deles referente a uma ação que engloba as escolas de Florianópolis e outro relacionado às unidades do Estado.
"Não parece crível que um órgão que representa as instituições de ensino do Estado de Santa Catarina, responsável por cuidar da educação e formação de caráter da futura geração, tenha ajuizado uma ação cujo pleito seja a diferenciação de valores cobrados pela frequência de alunos com deficiência", considerou a Desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora de um dos recursos.
O Sinepe foi procurado, mas até o fechamento da matéria, na tarde desta quinta-feira, não se pronunciou sobre o caso
STF validou normas do Estatuto
Em nível nacional, o tema chegou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros apreciaram a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em agosto de 2015 pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) que contestava dois artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em junho do ano passado, o STF decidiu validar as normas do Estatuto questionadas pela Confenen. A lei proíbe escolas particulares de recusar matrículas e cobrar valores adicionais nas mensalidades de pessoas com deficiência.
Leia também: