Somente no Rio Grande do Sul, 4,3 mil pessoas estão com parcelas atrasadas dos financiamentos imobiliários. O levantamento é da Associação Nacional de Defesa dos Mutuários (ANDM). O número corresponde a 40% do total de mutuários do Estado. O alerta é para o risco de estes imóveis irem a leilão.
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Estas pessoas devem buscar renegociação imediatamente. Presidente da ANDM, Sérgio Gradovski explica que também pode-se exigir a renegociação da dívida na Justiça, mesmo que tenha ocorrido a chamada "consolidação" do imóvel pelo banco, medida tomada antes de levar o bem a leilão.
– Essa orientação é amparada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que determinou em 2016 a modificação do entendimento sobre a incidência de juros de mora em todo país.
Diz que a Caixa Econômica Federal não renegocia os contratos desses financiamentos.
– Por isso, quando o imóvel entra para leilão, os mutuários inadimplentes acabam sendo pegos desprevenidos. Poucas pessoas recebem a intimação do cartório sobre a dívida na propriedade e entendem a importância desse documento.
A ANDM estima que 65% dos mutuários têm ao menos uma parcela de atraso no Brasil. Em 2016, mais de 15 mil imóveis foram leiloados pela Caixa Econômica Federal em todo país, número 81% maior do que em 2015.
Veja abaixo dicas publicadas na seção Encare a Crise com as alternativas para quem está com a prestação do imóvel atrasada:
Renegociar imediatamente
- Deve-se, o quanto antes, procurar renegociar o valor atrasado com a construtora ou com o banco.
- O momento difícil atinge também as instituições financeiras e incorporadoras.
- Não há vantagem em retomar ou ter um imóvel devolvido.
- Isso deve deixá-los flexíveis em relação a uma negociação.
- Incorporadores podem oferecer outro imóvel, mais barato, para o cliente.
- Bancos podem distribuir o valor atrasado nas prestações futuras.
- Cuidado com empréstimo para pagar o atraso. Lembre-se de que ficará com duas prestações, a da casa e a do empréstimo.
Usar o FGTS nas prestações atrasadas
- Agora, é possível usar o FGTS para colocar em dia até 12 prestações atrasadas.
- Deve-se solicitar a retirada dos recursos à Caixa.
- Mas essa medida vale somente até dezembro de 2017.
- É preciso procurar o agente financeiro responsável pelo financiamento (Caixa ou outra instituição) e providenciar a documentação necessária.
Transferir a dívida
- É possível transferir a dívida para outra instituição.
- Isso só será vantagem com a taxa juros da outra instituição menor do que a atual.
- Para quem tem financiamento na Caixa Federal, essa chance é pequena, já que as taxas da instituição costumam ser as menores do mercado.
- Também pode fazer pouca diferença para quem já entrou na espiral da inadimplência.
- O ideal é cogitar essa possibilidade como medida preventiva.
Vender o imóvel
- Pode ser preciso encarar a necessidade de vender o imóvel se tudo for esgotado.
- O pior cenário é ver a dívida se agigantar e o imóvel ser retomado pelo banco.
- Quem vende poderá tirar parte do que investiu, e quem compra consegue um negócio vantajoso.
- Lembre-se de que o novo dono assumirá prestações futuras, ele fará essa conta na hora do negócio.
- A crise e a grande oferta de imóveis à venda deve pressionar para baixo o preço que se considera mais justo.
Quando o banco cobrar
- Nos contratos em geral, o limite de tolerância gira em torno de três meses de atraso da prestação.
- Neste período, o banco deve enviar notificações cobrando as pendências.
- Vencida a tolerância prevista em contrato, o mutuário recebe prazo em torno de 15 dias para quitar o débito.
- Sem pagamento, junto ao Registro de Imóveis, ocorre a consolidação da propriedade: a instituição vira a dona do imóvel, que vende ou o leva a leilão.
- Se o morador se negar a sair, sofrerá uma ação de reintegração de posse. Pode acabar retirado à força.
Fontes: Diretor da Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste, Anderson Machado, e advogado Gabriel Faller, especialista em Direito Imobiliário