Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) a Instrução Normativa 1.718/2017, sobre inclusão e exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para atender ao Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional.
Como solicitar
Quem quiser ter o nome social incluído no CPF deve fazer este pedido em uma unidade da Receita Federal. Em Porto Alegre, fica na Avenida Loureiro da Silva, 445, no Centro, e o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. A distribuição de senhas vai até as 18h45min e também é possível agendar o atendimento pelo site da Receita.
A inclusão será realizada imediatamente e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil. Não há cobrança de taxa para esta alteração.