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Decreto inclui pessoas com deficiência na Lei de Cotas para universidades federais

O Ministério da Educação agora tem um prazo de 90 dias para regulamentar as regras de inclusão

Angela Chagas

Foi publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União decreto que altera a lei 12.711/2012, que institui as cotas nas universidades federais, incluindo pessoas com deficiência na lista de estudantes que têm direito à reserva de vagas. A Lei de Cotas para estudantes vindos de escolas públicas já previa a destinação de vagas para pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas.

No fim do ano passado, o presidente Michel Temer havia sancionado lei incluindo as pessoas com deficiência nas cotas, mas ainda era preciso alterar a legislação de 2012. O Ministério da Educação agora tem um prazo de 90 dias para regulamentar as regras de inclusão.

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De acordo com a assessoria do MEC, as vagas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do meio do ano já devem se enquadrar no novo critério, incluindo as pessoas com deficiência. O edital da seleção para vagas nas instituições federais de Ensino Superior deve ser publicado em maio.

A Lei de Cotas estabelece que no mínimo 50% das vagas em cursos de graduação sejam reservadas para estudantes que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas. Dentro desse critério, ainda há subcota para pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Agora os estudantes com deficiência entram na divisão das vagas na subcota.

Anteriormente, a regulamentação permitia que as universidades federais instituíssem reservas de vagas para pessoas com deficiência, mas isso era opcional. De acordo com a portaria, para o cálculo da proporcionalidade nas vagas para deficientes, serão considerados os dados da população no Censo do IBGE.

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