O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira o projeto de lei 1775/15, do Poder Executivo, que determina que dados biométricos e civis, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor, sejam concentrados em um único documento: o Documento de Identificação Nacional (DIN). O projeto teve como relator Julio Lopes (PP-RJ) e será agora enviada ao Senado.
Caso seja aprovado, como será implementado?
O DIN, por meio de tecnologia de chip, dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos. O documento será impresso pela Casa da Moeda e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do cidadão.
A primeira impressão deverá ser gratuita e gradual. Se o projeto for aprovado, a ICN será entregue aos cidadãos à medida que os documentos válidos hoje forem vencendo. A expectativa é que a nova identificação substitua todos os documentos, com exceção do passaporte e da carteira de motorista (porque são provisórios).
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Quais bases de dados serão utilizados?
O DIN será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A ICN usará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional), dos institutos de identificação dos Estados, do Instituto Nacional de Identificação e de dados disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.
A nova base dados assim gerada será armazenada e gerida pelo TSE, que terá de garantir a comunicação eficiente – sem problemas de compatibilidade – entre os sistemas eletrônicos governamentais. O TSE garantirá também à União, aos Estados, aos municípios e ao poder legislativo o acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil. Será proibida a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir essa proibição.
Benefícios sociais
Para facilitar o controle no recebimento de benefícios sociais, o poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações de bases de dados oficiais a partir do número de CPF do solicitante, para comprovar o cumprimento dos requisitos para a concessão desses benefícios.
*Zero Hora com Agência Câmara de Notícias