A Justiça do Rio de Janeiro determinou por tempo indeterminado o bloqueio do WhatsApp em todo o país. A determinação foi da juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza, como informa o jornal O Globo.
Em nota, a SinditeleBrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular), associação que representa as empresas de telefonia móvel, diz que as prestadoras de serviços de telefonia móvel receberam a intimação judicial e cumprirão determinação da Justiça. O bloqueio começou a ser feito no início da tarde de hoje. Segundo a assessoria de imprensa do sindicato, ainda não há uma movimentação por parte das empresas de telefonia para recorrer da decisão.
A decisão da juíza tem a ver com a criptografia do aplicativo. Em trecho do texto da decisão, consta que o juízo "requer, apenas, a desabilitação da chave de criptografia, com a interceptação do fluxo de dados, com o desvio em tempo real em uma das formas sugeridas pelo MP, além do encaminhamento das mensagens já recebidas pelo usuário e ainda não criptografadas, ou seja, as mensagens trocadas deverão ser desviadas em tempo real (na forma que se dá com a interceptação de conversações telefônicas), antes de implementada a criptografia."
Em abril deste ano, o WhatsApp implementou uma tecnologia de segurança chamada de criptografia de ponta-a-ponta. Assim, as mensagens só podem ser lidas por quem as envia e quem as recebe. Segundo a empresa, nem mesmo o próprio WhatsApp teria acesso às mensagens dos seus usuários.
Francisco Brito Cruz, advogado e diretor do instituto de pesquisa InternetLab, explica que a decisão pede, basicamente, a desabilitação da chave da criptografia do aplicativo e a instalação de um "grampo". Assim, as mensagens seriam interceptadas antes de serem criptografadas.
– Basicamente, essa juíza quer impor ao WhatsApp a implantação de uma nova solução tecnológica que funcione para abrir uma brecha na criptografia do aplicativo, o que não sabemos se é possível fazer. O WhatsApp, assim, teria de desenvolver essa brecha só para atender a essa decisão. A legislação brasileira, por sua vez, não veda que aplicativos como o WhatsApp implantem criptografia – avalia Cruz.
Na decisão da magistrada, consta que a empresa teria requerido novas informações sobre o processo em inglês, como por exemplo, qual a natureza do crime sendo investigado. A magistrada teria solicitado o envio das perguntas em português e questiona alegações anteriores da empresa, que "não cumpre a ordem judicial por impossibilidades técnicas, no entanto quer ter acesso aos autos e à decisão judicial, tomando ciência dos supostos crimes investigados, da pessoa dos indiciados e demais detalhes da investigação."
A magistrada também diz que a empresa trata o Brasil como "republiqueta" e questiona se nos Estados Unidos, país de origem do WhatsApp, ordens judiciais sejam tratada com "deszelo".
Em entrevista à ZH publicada em maio deste ano, o advogado Ronaldo Lemos, um dos criadores do Marco Civil da internet, diz que considera o bloqueio do aplicativo um atentado à liberdade de expressão e de livre iniciativa.
– Se o dado é criptografado e nem a própria empresa tem acesso, a ordem judicial é impossível de ser cumprida. Sempre que houver outros meios de prova e de investigação, esses meios tem de ser preferíveis à quebra de sigilo – avalia Lemos.
Essa é a terceira vez que no aplicativo é bloqueado no país. Nas ocasiões anteriores, usuários recorreram a outros serviços, como o Messenger, do Facebook, e o Telegram. Veja novamente as alternativas de aplicativos ao WhatsApp.
Em maio deste ano, a decisão que suspendeu o serviço foi do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, no Sergipe. Em dezembro de 2015, a decisão partiu da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, e teria sido tomada porque o Facebook, que é dono do WhatsApp, não forneceu informações solicitadas pelo Ministério Público de São Paulo em meio a uma investigação criminal.