Publicada no Diário Oficial da União portaria que mantém em US$ 300 a cota para compras em free shops em cidades que fazem fronteira com o Rio Grande do Sul. A medida é válida até 1° de julho de 2017. As informações são da Rádio Gaúcha.
O prazo da portaria antiga terminou nesta quinta-feira. Se não fosse prorrogada, a partir de hoje, a cota cairia para US$ 150. Seria, portanto, o limite de isenção de impostos para consumidores que entram no Brasil por terra.
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O limite havia sido reduzido para estimular a compra nos free shops em cidades brasileiras. Só que ainda não existem estas lojas. A lei que permitiu a criação foi aprovada em 2012, saiu a regulamentação e agora falta ainda o software que precisa ser usado pelas lojas para controlar a cota mensal dos turistas.
– Tem empresário que já construiu até prédio para colocar o free shop brasileiro – diz o presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Implantação de Free Shops em Cidades Gêmeas de Fronteira, deputado Frederico Antunes.
Quando tudo estiver certo, o comprador terá US$ 300 para comprar nos free shops brasileiros. Mais US$ 150 poderão ser gastos nas lojas do outro lado da fronteira.
Mas o software deve estar pronto em outubro apenas. Enquanto isso, os gastos dos turistas no setor de serviços são importantes para as cidades gaúchas de fronteira. Por isso, pediam prorrogação da portaria que sustenta a cota em US$ 300.
A lei, aprovada em 2012, permite a criação de free shops nas cidades gaúchas de Chuí, Santana do Livramento, Uruguaiana, Aceguá, São Borja, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier e Barra do Quaraí.