Ações envolvendo atrasos de pensão alimentícia, divórcio, desrespeito ao direito do consumidor e calote nas taxas de condomínios terão novos rumos a partir desta sexta-feira. É quando passa a valer o novo Código de Processo Civil (CPC), que substitui um arcabouço da década de 1970. As novidades criam caminhos para agilizar o trâmite de processos na Justiça e facilitam a execução determinada pelo juiz – o momento de fazer a cobrança de uma indenização, por exemplo.
– A tônica do novo Código se baseia na maior busca por acordo entre as partes e na repetição de decisões judiciais anteriores para eficiência nos processos – diz Lucas Barbosa, sócio do Barbosa & Martins Advogados Associados.
A expectativa de advogados e juristas é de que, a longo prazo, as alterações tragam mais agilidade ao Judiciário, pois irão padronizar algumas ações e resolver logo no início do processo questões que possam passar por conciliação.
– Haverá um período, talvez de dois anos, de adaptação do Judiciário às novas regras, nos quais não se perceberá celeridade nos processos. Mas conforme o novo CPC se solidifica, prevemos uma redução de 50% no tempo de tramitação de uma ação civil, que hoje leva em média sete anos – analisa Guilherme Amaral, sócio do escritório Souto Correa Advogados e integrante da comissão que foi criada na Câmara dos Deputados em 2010 para discutir o novo CPC. Confira algumas das mudanças mais relevantes com a implantação do novo Código.