O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou recursos no Tribunal de Justiça de SC contra liminar que autorizou as escolas particulares de SC a cobrarem preços adicionais pelos serviços prestados a pessoas com deficiência. Os recursos foram protocolados pela 25ª Promotoria de Justiça da Capital na quarta e quinta-feira da semana passada.
Segundo o promotor de Justiça Davi do Espirito Santo, da 25ª Promotoria, que cuida dos assuntos de terceiro setor e defesa das educação, a decisão do juiz da 2° Vara da Fazenda de Florianópolis é ilegal:
– Existe uma determinação expressa da legislação em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é a lei 13.146 que diz que é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas [dos alunos com deficiência]. Ou seja, hoje tem uma determinação legal neste sentido. Na decisão liminar, o juiz da 2º Vara da Fazenda decidiu contrariamente àquilo que está estabelecido na legislação. Então o que o MP busca é exatamente que seja aplicada a lei.
O promotor explica que foram dois recursos, um referente à ação que foi proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe) contra o município de Florianópolis e outra contra o Estado de SC.
– O Ministério Público pede que esses juízem tomem uma decisão liminar no sentido de determinar a suspensão da decisão de primeiro grau, da decisão do juiz da 2º Vara da Fazenda. Enquanto isso, segue valendo a decisão liminar [que autoriza a cobrança] – explica o promotor.
Agora os processos estão distribuídos para os desembargadores relatores que irão emitir seu voto e em seguida levar à julgamento na Câmara Civil Especial. Não há previsão para a decisão. Segundo o promotor, o município de Florianópolis também recorreu da decisão.