O fim da vigência da lei que isentava a tributação para remessas ao Exterior - quando se destinassem a turismo, educação e saúde -, no último 31 de dezembro, veio acompanhado de queixas e desorientação. De um dia para outro, operadoras de turismo viram-se em colapso, brasileiros acharam que deixariam um quarto do valor de cada envio como imposto, bancos alteraram seus sistemas e empresas de intercâmbio passaram a orientar que pais e estudantes encontrassem formas alternativas para a transferência de dinheiro.
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Esse cenário nebuloso ficou um pouco menos confuso somente na quarta-feira, quando a Receita Federal emitiu uma primeira nota sobre o assunto - nem tão esclarecedora, é verdade. De acordo com o comunicado, passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) com alíquota de 25% somente as remessas destinadas ao pagamento de serviços, como os turísticos. O envio de dinheiro para custeio de dependentes fora do país e para fins educativos continua sem tributação, explica o órgão. Não há, no entanto, um documento oficial que regule as operações.
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A confusão se revela em casos como o da dentista Lúcia Mottin, que, neste mês, não mandou dinheiro ao filho Guilherme, 26 anos, mestrando na Polônia - envio que fazia mensalmente. Ela foi informada em sua agência bancária, na Capital, que todas as remessas passaram a ser tributadas:
- Após a nota da Receita, entrei em contato com o banco novamente, que informou que, no meu caso, a cobrança é de 17%. É muita informação desencontrada. De repente, mudam as regras do jogo para outras que nem sabem quais são. Isso provoca insegurança.
Valores de intercâmbio já foram alterados
Em algumas agências de intercâmbio - cujas remessas estariam isentas de imposto por serem destinadas à cobertura de gastos com educação, conforme a nota da Receita -, os valores dos cursos no Exterior já foram alterados. Na Central do Intercâmbio (CI), por exemplo, desde 1º de janeiro o imposto é inserido em qualquer orçamento de viagem de turismo ou educacional, segundo Isabella Dapuzzo, gerente da unidade do bairro Moinhos de Vento:
- Existe esse comunicado da Receita, mas não há nada oficializado. Estamos aguardando uma posição oficial do governo sobre a isenção. Para quem está viajando para cursos, estamos recomendando que faça o cartão multimoedas, que cobra somente o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras).
Questionada por ZH, a Receita Federal informou também que não haverá incidência de imposto sobre remessas destinadas ao pagamento de serviços de saúde, como tratamento médico.
Maior impacto em agências de viagens
As mudanças atingem principalmente operadoras e agências de viagens, que não pagavam imposto nas remessas de até R$ 10 mil por passageiro com despesas com hotelaria, transfers e passeios, por exemplo. A tributação agora passa a ser de 25% sobre qualquer valor.
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Na última semana, entidades do setor turístico se reuniram com representantes do Ministério da Fazenda para fazer valer um acordo tratado ainda com o então ministro Joaquim Levy - de que a alíquota seria de 6,38%, equivalente ao IOF. A mudança seria inserida em uma Medida Provisória que já tramitava no Senado, mas não foi concretizada porque o Congresso entrou em recesso antes da votação.
Para Marcelo Soares Vianna, advogado no setor do turismo em São Paulo, a alíquota de 6,38% ainda gera prejuízos para as operadoras:
- A única alternativa seria fazer o pagamento dos serviços lá fora diretamente com o cartão do cliente, que é a mesma coisa que comprar pela internet. Só que isso descaracterizaria a função das agências como intermediárias que, entre suas vantagens, oferecem aos clientes a facilidade de poder parcelar o pacote em muitas vezes, coisa que lá fora não fazem.
Por meio de sua assessoria, o Ministério da Fazenda informou que avalia uma nova proposta para o setor, mas não se comprometeu com prazos. Zero Hora encaminhou para a Receita Federal pedidos de esclarecimentos mais detalhados sobre que casos serão tributados e que remessas continuarão isentas, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição.