Depois de trabalhar por 12 anos sem carteira assinada e sem recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a doméstica Luciane Ávila, 41 anos, mudou a percepção sobre a importância dos direitos trabalhistas.
A partir desta quinta-feira, 1º de outubro, milhões de trabalhadores domésticos, assim como ela, terão o direito garantido de pagamento do fundo.
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O que muda é que, em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, o trabalhador poderá sacar o fundo acrescido da multa do empregador. Saques para construção ou saque da casa própria também poderão ser feitos, conforme as regras do Fundo de Garantia.
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Orgulhosa, Luciane considera que este foi um ganho que nem sonhava receber.
- Foram mais de dez anos indo de casa em casa como diarista. Por comodismo, fui ficando - conta a moradora do Bairro Maria Regina, em Alvorada.
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Exemplo de casa
O transtorno foi suficiente para ela perceber que não valia a pena trabalhar sem vínculo. Além disso, pesou também a trajetória da mãe, que sempre trabalhou como doméstica, sem carteira assinada e, ao falecer, aos 42 anos, deixou a família sem nenhum direito.
- Na época, eu pensava em como aquilo não era justo - lembra.
Luciane chegou a trabalhar como auxiliar de serviços gerais em transportadora, supermercado e hotel, quando, enfim, teve carteira assinada e FTGS.
Há três meses de volta ao trabalho em casa de família, desta vez trabalhando com carteira assinada, não vê a hora de saber que o seu FGTS também estará sendo depositado pelo patrão.
- Às vezes, fico pensando em quantos recolhimentos de FGTS eu perdi. Esse valor é uma forma de segurança - avalia.
Um guia sobre as mudanças
A regulamentação da lei que iguala os domésticos aos demais trabalhadores foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho, a partir de hoje, o pagamento de FGTS é obrigatório.
Para esclarecer dúvidas do que muda com as novas regras, o Diário Gaúcho conversou com a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie, do Rio de Janeiro, Priscila Viviani.
Qual é o primeiro passo para regularizar a situação dos domésticos?
O empregador pode cadastrar, a partir de hoje, o trabalhador no portal www.esocial.gov.br. O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro de 2015 estende-se por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Quem pode ser considerado um trabalhador doméstico?
Todo e qualquer empregado com mais de 18 anos que trabalha para uma residência urbana ou rural que tenha todos os elementos de um empregado. Entre eles estão incluídos arrumadeira, lavadeira, passadeira, cozinheira, motorista, babá, caseiro, cuidador e mordomo.
E se o empregado for demitido ao longo de outubro?
O passado não será retroativo. Se o patrão não pagou o FGTS até então - já que era facultativo -, o trabalhador não terá direito a receber. Só terá direito de receber se o patrão estava pagando o FGTS.
Quando terá direito a seguro-desemprego?
Para ter direito ao primeiro pagamento de seguro-desemprego, ele deve estar trabalhando há 18 meses com contribuição do FGTS. No caso da segunda dispensa, para receber o recurso deve estar no mínimo 12 meses no mesmo local.
Por quanto tempo e quanto receberá de seguro?
Por três meses. O valor do seguro vai girar em torno do piso do salário do trabalhador. Será de, no mínimo, um salário mínimo ou próximo ao que a pessoa recebia.
A trabalhadora terá direito a licença-maternidade?
Sim, e não há tempo mínimo de contribuição. O benefício será pago pelo INSS, assim como o dos demais trabalhadores.
E a salário família?
O trabalhador que ganha até R$ 1.089,72 tem direito a receber R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompleto ou inválido de qualquer idade. Acima deste valor, tem direito a R$ 26,20 por filho de até 14 anos incompleto ou inválido de qualquer idade.
O salário do doméstico vai mudar?
Não. Caberá ao patrão desembolsar mais para pagar 8% de FGTS incidindo sobre o salário. Também deverão ser recolhidos 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% que incidem na rescisão contratual, em demissões sem justa causa.
E se a demissão for por justa causa?
Os 3,2% são recolhidos apenas para pagar a multa de 40%. Em caso de demissão por justa causa, o empregado não recebe a multa e este valor volta para o patrão.
E se o empregado pedir para sair?
Não poderá sacar o FGTS, assim como os demais trabalhadores. Apenas se ele tiver uma doença que acometa sua integridade ou se precisar do FGTS para financiar casa.
Como o empregador vai pagar o FGTS?
Por intermédio de uma guia de pagamento, que é como um boleto bancário. Porém, só a partir de 26 de outubro vai ser possível emitir a guia de pagamento de 8% de INSS do patrão, 0,8% de seguro contra acidente, 8% de FGTS e mais 3,2% de fundo de garantia para o caso de demissão sem justa causa.
Todos os meses serão emitidas as vias? Quando vence a primeira?
Sim, a guia deverá ser emitida todos os meses. O primeiro pagamento deverá ser feito até 6 de novembro, referente ao trabalhado em outubro. Nos demais meses, vai vencer sempre no dia 7 de novembro.
Em caso de acidente de trabalho, terá algum seguro?
Sim. O trabalhador tem direito a um seguro acidente. O empregador faz uma contribuição mensal de 0,8% do valor do salário que é usada para cobertura em caso de acidente do trabalho. O pagamento é feito por meio da previdência e varia de acordo com o salário, porém, não será menos do que um salário mínimo.
Tem como conferir se o patrão está mesmo pagando o INSS e FGTS?
Sim. No site da Caixa Econômica Federal - caixa.gov.br - é possível fazer um cadastro para receber, periodicamente, o saldo do FGTS por SMS ou e-mail. Nas agências do INSS é possível solicitar um extrato da contribuição da previdência.
Muda alguma coisa a respeito do pagamento de férias e 13º salário?
Não. Estes direitos já eram garantidos.
O que já era direito?
- Carteira de trabalho (CTPS) assinada
- Férias
- Décimo terceiro salário
- Pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês
- Aposentadoria
- Jornada de oito horas diárias e 44 semanais
- Hora extra e folga
- Local de trabalho em condições de higiene e segurança
- Licença gestante e licença-paternidade
- Um dia de repouso remunerado (folga) por semana
- Integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS)