Em tese, a ideia é boa. Um magistrado acompanha a fase de investigação e, quando tudo estiver pronto para julgar, um outro assume o processo e decide. Mas é impossível avaliá-la com base nas experiências de outros países. Estamos no Brasil.
Apesar disso, cabem algumas considerações. Esse modelo tem maiores chances de sucesso em ambientes jurídicos mais uniformes, com jurisprudências consolidadas e nos quais as leis são perenes. Não é o nosso caso. Sete anos depois do incêndio que matou 242 pessoas na Boate Kiss, o Judiciário ainda discute questões formais do julgamento.
Outra questão que preocupa é a da harmonização, dentro do processo, de visões distintas de dois juízes. Imaginemos uma simplificação: o juiz de garantias tem uma visão mais social do que seu colega encarregado de julgar, então conduz as investigações mais focado no direito do réu. Problemas, não?
Também cabe ressaltar que a exigência do juiz de garantias demandará mais gente e mais investimentos em estrutura para o Judiciário – magistrados, salas, computadores, assessores.
Estou convencido, há muito, de que nosso país enveredou por um caminho torto. Se uma lei não funciona, botamos a culpa nela e não em quem a descumpre. O caso dos radares móveis é um exemplo lapidar. Muita gente multada? Claro, a culpa é da fiscalização.
E se, em vez de mudar leis, usássemos essa energia toda para cumpri-las? Pena, o Natal já passou. Vou colocar na minha lista de pedidos do ano que vem para o Papai Noel.