Tulio Milman
O general Mourão, enquanto presidente em exercício, sancionou uma lei importante para o combate ao câncer. Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Lei n 13.896, que prevê que, nos casos em que a principal hipótese do diagnóstico médico é a de neoplasia maligna – tumor maligno –, os exames necessários devem ocorrer dentro de 30 dias na rede pública. Atualmente, o prazo é de 60 dias.
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