O general Mourão, enquanto presidente em exercício, sancionou uma lei importante para o combate ao câncer. Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Lei n 13.896, que prevê que, nos casos em que a principal hipótese do diagnóstico médico é a de neoplasia maligna – tumor maligno –, os exames necessários devem ocorrer dentro de 30 dias na rede pública. Atualmente, o prazo é de 60 dias.
Para que o exame ocorra, deve haver uma solicitação fundamentada feita pelo médico responsável. A lei entra em vigor no primeiro semestre de 2020.
Maira Caleffi, chefe do serviço de mastologia do Hospital Moinhos de Vento e presidente voluntária do Imama/Femama, foi uma das principais articuladoras do projeto, e queria vê-lo aprovado dentro do Outubro Rosa. Ontem, falou com a equipe de Mourão e pediu atenção especial:
– O paciente está perdendo tempo e chances com diagnósticos tardios, precisamos dar atenção especial a ele desde os postos de saúde. Quando o câncer é identificado cedo, o tratamento é menos caro e há menos mortes.
No último dia 18, quando Hamilton Mourão esteve na Assembleia Legislativa para receber a medalha do Mérito Farroupilha, o deputado Tenente-Coronel Zucco, autor da Frente Parlamentar em Apoio ao Instituto do Câncer Infantil, solicitou ao Vice-Presidente agilidade para sancionar a lei.
* Produção: Letícia Paludo