O pet é membro da família? Quem fica com o bichinho depois da separação? Cabe pagamento de pensão? Esses são assuntos que já chegaram aos tribunais. Por isso, farão parte do VI Congresso Gaúcho de Direito de Família e Sucessões, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família do RS (IBDFAM-RS), nos dias 22 e 23 de novembro, na OAB Cubo, em Porto Alegre. O Professor José Fernando Simão, Doutor e Mestre em Direito Civil pela USP é uma das personalidades confirmadas no evento.
No congresso, o termo "família multiespécie" – composta por humanos e seus pets – surge da ideia contemporânea de que, na atualidade, a família mudou. Segundo Conrado Paulino da Rosa, presidente do IBDFAM-RS, em 2015 existiam mais lares com cachorros (44%) que com crianças (36%) no Brasil. A diminuição da taxa de natalidade e, em paralelo, o crescimento do mercado pet, são parte de uma realidade na qual pessoas que moram sozinhas ou, até mesmo, casais em união estável ou em matrimônio, adiam ou decidem não ter filhos, elegendo seus animais de estimação como destinatários de seus afetos.
Segundo Rosa, tal como ocorre nas famílias com filhos, quando o amor se transforma em rancor, todas as armas possíveis são utilizadas entre os ex-parceiros, entre elas, a disputa pela posse do pet.
Colaborou: Tatiana Bandeira