O Tribunal Superior do Trabalho condenou a fabricante de armas Taurus a indenizar em R$ 50 mil um ex-metalúrgico que, em 2006, ao testar uma arma, matou um colega de trabalho em disparo acidental.
Ele atuava no setor de montagem de pistolas na fábrica da empresa em Porto Alegre e, na ocasião, havia recebido cinco pistolas 9 mm para consertá-las e testá-las na linha de tiro, pois as armas apresentavam problemas na alimentação. Ao manusear uma delas, houve o disparo acidental. O tiro acabou atingindo o peito do colega ao lado. O montador chegou a responder a processo criminal pela morte do colega, mas foi inocentado.
No processo trabalhista, o funcionário, afastado pelo INSS após o acidente, disse ter sofrido assédio moral e perseguição ao tentar se readaptar ao serviço. Entre os problemas alegados estavam a restrição para trabalhar com arma de fogo e a obrigação de fazer faxinas e varrer o chão.
A empresa de armas negou a acusação de assédio moral e disse que foi dada toda a assistência ao empregado e informou que a proibição de trabalhar com armas de fogo após retorno da licença foi recomendação do INSS.
Na primeira e na segunda instância, em Porto Alegre, os juízes consideraram que não havia comprovação do assédio para garantir o pagamento de indenização ao funcionário. Mas o entendimento dos ministros na terceira instância trabalhista, o TST, em Brasília, ficou clara a prática de assédio moral
A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, considerou os argumentos de que o empregado entrou num quadro de depressão e estresse pós-traumático com relato de “ideação suicida” devido ao sentimento de culpa pela morte do amigo.
Na visão da magistrada, houve “uma postura desinteressada em reabilitar o trabalhador, que tinha 10 anos de atividade na empresa e que sofreu um grave acidente de trabalho”. Não cabe mais recurso.