Os pais de uma menina de um ano, portadora de uma doença degenerativa rara, conseguiram na Justiça, por meio de uma liminar, o direito à atendimento home care. O Tribunal de Justiça do RS determinou que a Unimed pague por cuidados como enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, além de uma cirurgia de gastrostomia, consultas com médico geneticista, e fornecimento de equipamentos de saúde.
A Síndrome de Tay-Sachs não tem cura. Crianças com a doença apresentam complicações no desenvolvimento psicomotor, deficiência auditiva e visual e dificuldade para engolir sólidos e líquidos. Depois que o plano de saúde se negou a providenciar o tratamento que a equipe médica recomendou, a família entrou com uma ação judicial. Além do tratamento domiciliar, pediram também que todo o dinheiro que já gastaram seja ressarcido. Por conta da indiferença da empresa diante do sofrimento dos pais, solicitaram ainda indenização por danos morais.
Para a juíza Viviane Souto Sant'Anna, titular da 9ª Vara Cível de Porto Alegre, os documentos apresentados pelos autores comprovaram a necessidade do tratamento em casa. A magistrada salientou o silêncio da Unimed diante dos pedidos da família.
Cinco dias após a publicação da decisão, os pais comunicaram o tribunal que o plano de saúde descumpriu a decisão ao não fornecer um equipamento. Por isso, a Juíza fixou que a empresa entregasse tudo que constava na liminar dentro do prazo de 48 horas. A multa para o desrespeito à ordem é de R$ 500 por dia .
A Unimed recorreu ao TJRS, e o recurso será julgado pela 6ª Câmara Cível. O processo ainda não foi incluído na pauta de votações.