Por má-prestação de serviço e falta de informação ao consumidor, a Vivo terá que pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A operadora deverá ainda ampliar o sinal de telefonia celular na região de Recosta, pequena comunidade do município de São Francisco de Paula. A ação foi proposta pelo Ministério Público da cidade, depois de receber queixas dos moradores da localidade.
Após perder o processo em primeira instância, a Vivo entrou com recurso. A 19ª Câmara Cível do TJRS, no entanto, confirmou a decisão e condenou a operadora.
Para o desembargador Voltaire de Lima Moraes, os clientes deveriam ter sido avisados sobre a instabilidade do sinal telefônico na região no momento em que adquiriram as linhas de telefonia móvel. Ao votar mantendo a condenação, o magistrado afirmou que a Vivo deveria ter esclarecido aos moradores de Recosta que "não poderiam utilizar os seus celulares na região onde moram."
A empresa alega que a acusação não se sustenta. O advogado da Vivo argumenta que a responsabilidade de expandir a rede de telefonia nas áreas rurais do Rio Grande do Sul é da Oi.