Somente uma das mães tem direito à licença-maternidade no caso de casais de mulheres: a que engravidou, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo. Os magistrados entenderam que conceder duas licenças seria estabelecer vantagens a casais homossexuais.
Em primeira instância, havia sido concedida a indenização compensatória da licença para a companheira da mãe biológica de uma criança.
– Reconhecendo o Estado a união homoafetiva e equiparando-a ao casamento heterossexual, não parece apropriado negar a essas pessoas o direito de constituir família e exercer conjuntamente a parentalidade – afirmou a juíza Nayara Pepe Medeiros de Rezende.
Depois, em segundo grau, o Tribunal julgou que a ação não procede. O relator do caso, desembargador José Roberto Carolino, disse que não existe uma lei específica que dê direito à licença-maternidade para a mãe que não seja biológica ou adotante.
Além disso, o TRT julgou que a criança recebeu os cuidados necessários nos primeiros meses de vida, já que a companheira da autora da ação é dona de casa.