Na ausência de uma definição do Tribunal Superior Eleitoral, o TRE gaúcho vai liberar o uso de camisetas de candidatos ou partidos pelos eleitores na hora de votar.
A discussão surgiu em função do artigo da lei que garante a livre manifestação individual e silenciosa dos eleitores, mas só fala em "bandeiras, broches, dísticos e adesivos". Dístico é definido como "frase, sentença ou conceito expresso em dois versos, letreiro, rótulo, divisa".
Provocada pela consulta de um juiz eleitoral, a Justiça eleitoral adotará o entendimento de que o uso de camisetas contempla o espírito da lei, mesmo que não explicitado. Também pesou o fato de que seria impossível distinguir os limites entre camisetas com apelos eleitorais e as outras, já que proliferam na campanha frases como "Ele não", " Lute como uma garota", "Mito" e "Ele sim".
Caso o TSE delibere em sentido diferente, o TRE se adaptará à decisão