Por ter ficado com sequelas em função de um câncer de mama, uma mulher recebeu isenção no pagamento do IPVA. A autora da ação, ajuizada em Getúlio Vargas, teve perda muscular depois da doença. Ela adquiriu um veículo após ter tido reconhecida sua condição de deficiente física.
Em primeira instância, ela teve o pedido negado. Mas, recorreu da decisão. Depois de analisar o caso, a 1ª Turma Recursal da fazenda Pública do RS determinou dispensa tributária do veículo enquanto persistir a limitação funcional da motorista.
Segundo a relatora do recurso, Thais Coutinho de Oliveira, a Lei Estadual nº 14.381/2013 permite que seja concedida isenção do IPVA para pessoas com deficiência mental e deficiência física, mesmo sem adaptação do veículo.
A juíza afirmou ainda que, de acordo com jurisprudência, o Tribunal de Justiça gaúcho entende ser ilegítimo negar a isenção a deficientes mentais, físicos ou visuais, exista ou não anotação a respeito da deficiência física na CNH, ou se o veículo será dirigido pelo próprio deficiente ou por alguém de sua escolha. Cabe recurso.