1. Para utilizar uma expressão do meu contexto, coloco uma “preliminar”: ressalto, desde logo, que não conheço os termos da discussão levada ao Poder Judiciário no caso da Escola Maria Thereza da Silveira. Apenas lembro um aspecto básico para o Direito Público: as autarquias, caso do IPERGS, são órgãos da administração com personalidade jurídica de direito público, que prestam serviços típicos do Estado.
Portanto, diferentemente de outros entes estatais, que por vezes desenvolvem atividades econômicas e até contam com a participação do capital particular (caso das companhias), não há interesses privados a serem considerados na sua gestão patrimonial. As autarquias representam a personificação do próprio Estado; são a sua longa manus. Seu patrimônio e suas rendas são públicos. Poderia ir adiante nessa abordagem, mas isto é apenas para dizer que, no caso, “tudo é Estado”.
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2.Sem pretender desconsiderar a discricionariedade administrativa no âmbito da gestão governamental, vale lembrar que qualquer decisão envolvendo os interesses da criança, do adolescente e do jovem deve ser tomada considerando a “absoluta prioridade” que lhes assegura o artigo 227 da Constituição.
3.A Escola Maria Thereza da Silveira tem capacidade para 250 alunos, mas em função do plano de desativação hoje mantém cerca de 140 estudantes matriculados do 1º a 9 º ano do Ensino Fundamental (dados de 2016).
Embora possa se alegar o decrescimento da população em idade escolar (fenômeno demográfico) e a situação de universalização do atendimento no Ensino Fundamental em Porto Alegre (algo que ocorre em todo Brasil, de fato), a Capital gaúcha ainda apresenta desafios na oferta da Educação Infantil e do Ensino Médio, além da necessidade de avanços na qualidade da Educação.
Com base em estimativas de 2015 constantes na radiografia do TCE-RS sobre a Educação Infantil, constata-se que Porto Alegre necessita criar cerca de 13 mil vagas (0 a 3 anos: 5.107; 4 a 5 anos: 7.920) para cumprir as metas do PNE.
Já numa comparação entre as três capitais da região Sul, Porto Alegre tem a pior situação em termos de taxa de atendimento na Educação Infantil (Florianópolis 77,40%; Curitiba 64,22% e Porto Alegre 52,85%).
Já no contexto da Região Metropolitana de Porto Alegre, segundo os dados da PNAD 2015, temos 72.833 crianças e adolescentes de 4 a 17 anos AINDA fora da escola (4 e 5 anos: 28.828; 6 a 14 anos: 6.576; 15 a 17 anos: 37.429 não frequentam escola e não concluíram o Ensino Médio).
A escola que se pretende fechar tirou nota 6,4 no IDEB (Anos Iniciais) em 2013, bem acima da média de Porto Alegre (4,8). Ou seja, com a proposta de fechamento dessa unidade, além de se reduzir a oferta necessária, a cidade (ao
menos a estrutura poderia ser direcionada a atender a Educação Infantil ou o Ensino Médio), também diminui a oferta quando se considera o aspecto “qualidade”.
A propósito, alguns números sobre o IDEB na rede pública, Ensino Fundamental - anos iniciais e anos finais:
IDEB Anos Iniciais (rede pública)
Também em termos de qualidade da educação calculado pelo IDEB, Porto Alegre está ficando para trás: é a pior entre as três capitais da região Sul (IDEB 2015 Anos Iniciais: Curitiba 6,3; Florianópolis 5,7 e Porto Alegre 4,8. A Meta da Capital gaúcha em 2015 era 5,2!). Detalhe: em 2005, Porto Alegre e Florianópolis tinham IDEB muito próximos, 3,8 e 4, respectivamente). Apesar dos avanços ocorridos até 2013, o resultado de 2015 demonstrou estagnação da nota de Porto Alegre (manteve 4,8).
IDEB Anos Finais (rede pública)
O mesmo acontece nos anos finais do Ensino Fundamental (IDEB 2015 Anos finais: Curitiba e Florianópolis 4,6 e Porto Alegre 3,6. A Meta da capital gaúcha em 2015 era 4,4!).