O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Prefeito eleito em Canoas, Airton Souza (PL) sofreu novo revés no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (12). A corte rejeitou os embargos de declaração, o terceiro recurso protocolado pela defesa dele no tribunal. A decisão do STJ, entretanto, não deve impedir sua diplomação em dezembro nem a posse em 1º de janeiro, segundo a Justiça Eleitoral e especialistas ouvidos pela coluna.
Airton Souza responde a um processo de 2012, em que foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa quando administrava a extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública ligada à Corsan, por licitação ilegal. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça e a 2ª Câmara Cível manteve a condenação. Entrou, então, com recurso no Superior Tribunal de Justiça que, por três vezes, não acatou os argumentos da defesa.
Agora, seus advogados estudam a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Embora não se trate de questão constitucional, o sistema brasileiro permite uma infinidade de recursos. A única hipótese de Airton não ser diplomado é o caso transitar em julgado até 19 de dezembro. Transitar em julgado significa esgotar todas as possibilidades de recurso. Neste caso, novas eleições seriam convocadas e, até lá, o presidente da Câmara de Vereadores assumiria como prefeito interino.
A condenação prevê a perda dos direitos políticos, além da devolução de R$ 5 milhões aos cofres públicos. A pena ainda prevê perda da função pública, mas seria referente à administração da Ciel, cargo que Airton não ocupa mais.
Caso o STF analise o caso após a diplomação e mantenha a condenação, Airton Souza será prefeito pelos quatro anos, mas não poderá ser candidato à reeleição nem disputar outros cargos em 2026, segundo informação da Justiça Eleitoral.
Quanto ao registro de candidatura de Airton Souza, o juiz eleitoral de Canoas, Guilherme Carvalho, argumenta que não se verificou "nenhum impedimento ao registro de candidatura, tampouco não houve impugnação no prazo legal por nenhum dos legitimados". Além disso, Carvalho explica que o processo de improbidade administrativa tem natureza cível, não criminal, e não há exigência por parte da Justiça Eleitoral para que os candidatos apresentem certidão negativa de processos civis.
— A Lei de Improbidade Administrativa é clara ao exigir, para fins de suspensão dos direitos políticos, o trânsito em julgado do processo de condenação por ato de improbidade administrativa. Acaso haja o trânsito em julgado do processo no STJ, mantendo a condenação do candidato, é possível falar no surgimento de uma causa superveniente que poderá ser analisada nas ações competentes, se ajuizadas no prazo certo. Em tese, é possível falar em impedimento à assunção do cargo.
Em nota, o prefeito eleito argumenta que o processo "ainda não terminou" e que ingressará com os recursos cabíveis "para que a verdade prevaleça".
"Jamais agi de má-fé, prova disso que o próprio Tribunal de Justiça frisou o fato de não haver dolo na ação, muito menos enriquecimento ilícito. Por esse motivo, confio que mais cedo ou mais tarde a Justiça será feita", diz trecho da nota.
Confira a nota na íntegra
"1. A decisão desta terça-feira (12) em nada altera o resultado da eleição e da vontade soberana dos canoenses. Minha candidatura foi homologada pela Justiça Eleitoral porque sou ficha limpa — e continuo sendo.
2. O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda não terminou e a minha defesa ingressará com os recursos cabíveis para que a verdade prevaleça. Jamais agi de má-fé, prova disso que o próprio Tribunal de Justiça frisou o fato de não haver dolo na ação, muito menos enriquecimento ilícito. Por esse motivo, confio que mais cedo ou mais tarde a Justiça será feita.
3. Tenho a tranquilidade em dizer que a vontade majoritária dos canoenses será respeitada. Conquistamos uma vitória legítima, tanto em 1º, quanto em 2º turno. Os trabalhos do grupo de transição estão ocorrendo e, a partir de janeiro, iniciaremos as transformações que nossa cidade tanto precisa.
Atenciosamente,
Airton Souza, vereador e prefeito eleito de Canoas"