Correção: Pablo Melo não poderá ser diplomado se for eleito e o caso ainda não tiver sido julgado pelo TSE. A informação incorreta ficou publicada entre às 18h de 25/9/2024 e 10h40min de 26/9/2024. O texto já foi corrigido.
O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Em sessão de julgamento na tarde desta quarta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) indeferiu por unanimidade a candidatura de Pablo Melo (MDB) a vereador de Porto Alegre. O entendimento da corte é que registro fere o artigo 14 da Constituição, que torna inelegíveis, até o segundo grau e dentro da mesma circunscrição, os parentes consanguíneos ou por casamento dos chefes de Executivo. Pablo é filho do atual prefeito da Capital e candidato à reeleição, Sebastião Melo (MDB).
Nas eleições de 2020, Pablo foi eleito para a primeira suplência do MDB, mas assumiu o exercício do cargo legislativo no lugar do titular Cezar Schirmer, que deixou a Câmara Municipal para assumir a Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos.
A situação envolvendo Pablo mobiliza os bastidores do partido desde o final de 2023. Isso porque há uma exceção na lei constitucional: se o parente do chefe do Executivo for titular de mandato eletivo e estiver candidato à reeleição, ele poderá concorrer na mesma jurisdição.
Ocorre que, segundo o entendimento do TRE, Pablo Melo foi diplomado vereador na condição de suplente, e exerceu o mandato nesse contexto. Portanto, ele não se tornou titular da cadeira na Câmara e não cabe na exceção à regra. Se Schirmer tivesse renunciado, morrido ou sido cassado, Pablo Melo teria se tornado o titular da cadeira e poderia, então, concorrer.
— Não identifico situação estabilizada de titularidade de mandato. Não houve um exercício do cargo parlamentar de forma contínua, estável, destoando do paradigma invocado, razão pela qual o candidato não deve estar sujeito à norma excepcional e permissiva — disse a desembargadora eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, relatora do caso.
O filho do prefeito atuou como vereador entre janeiro de 2021 e março de 2022. Depois, voltou à função em janeiro de 2023, e permanece até o momento. Em outubro, Pablo vai completar cerca de três anos de mandato.
À coluna, o advogado de Pablo, Rafael Morgental Soares, diz que "respeita e discorda" da decisão do TRE, e confirma que irão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato deve concorrer "sub judice": isso significa que seu nome estará disponível nas urnas, mas seus votos estarão congelados e não vão contar para a legenda. Eles só passam a valer se o TSE alterar entendimento do TRE-RS.
A ação foi movida pelo candidato a vereador pelo PT Professor Jeferson. Em 1ª instância, na Justiça Eleitoral, a candidatura de Pablo foi deferida, mas o petista entrou com recurso e levou o caso ao TRE.
É assinante mas ainda não recebe a carta semanal exclusiva da Rosane de Oliveira? Clique aqui e se inscreva na newsletter.