O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
A execução de programas financiados pelo governo estadual ao longo de 2024 provoca apreensão em parte dos prefeitos do Rio Grande do Sul. Os gestores municipais temem ferir um trecho da Lei Eleitoral ao concederem benefícios à população no ano das eleições.
A insegurança reside sobre duas iniciativas custeadas pelo Palácio Piratini: o RS Qualificação, que oferece cursos profissionalizantes, e o Mãe Gaúcha, que entrega kits de enxoval a gestantes. Nos dois casos, as prefeituras assinaram convênios com o governo estadual e serão responsáveis pela implementação dos programas.
A preocupação dos prefeitos é com o artigo 73 da Lei Eleitoral (9.504/97), mais especificamente no parágrafo 10, que proíbe "a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios" pelo poder público em ano eleitoral, salvo em situações de calamidade ou em programas que já estejam sendo executados no exercício anterior.
Embora a formulação das políticas públicas tenha ocorrido ao longo do ano passado, o grosso dos investimentos será feita em 2024. No caso do Mãe Gaúcha, o lançamento oficial ocorreu em fevereiro deste ano, em solenidade no Piratini.
Diante disso, diferentes consultorias procuradas pelos prefeitos apontam que há perigo de violação ao trecho da Lei Eleitoral, o que colocaria sob o risco de cassação sua eventual candidatura à reeleição ou a de outro concorrente apoiado pela situação.
A Famurs, entidade que representa os prefeitos, cogita solicitar uma posição oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) sobre o caso.
— Nossa equipe técnica está trabalhando na possibilidade de realizar uma consulta formal junto ao Tribunal. Todavia, é importante que cada prefeito consiga o melhor entendimento com seus juízes locais — diz o presidente da entidade, Luciano Orsi (PDT), que é prefeito de Campo Bom.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já emitiu pareceres apontando que, como a execução orçamentária dos programas começou no ano anterior, não haveria impedimento para a continuidade em 2024.
— A proibição da lei eleitoral não se aplica quando se trata de distribuição de bens em razão de algum programa social, já em execução, como é o caso — afirma o procurador-geral, Eduardo Cunha da Costa.