O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
A prefeitura de Porto Alegre decidiu ampliar a autonomia financeira das escolas municipais. Além da verba repassada trimestralmente para custeio e manutenções, as instituições de ensino passarão a receber recursos para fazer pequenos investimentos, sobretudo para a compra de bens e equipamentos.
Para executar a iniciativa, a prefeitura depende da aprovação de um projeto que altera a Lei Orgânica, enviado nesta semana à Câmara de Vereadores. A proposta inclui a expressão "pequenos investimentos" no artigo que descreve o que as escolas devem fazer com o dinheiro repassado pela prefeitura. A delimitação do valor para esse tipo de gasto deverá ser regulamentada posteriormente.
Na prática, a ideia é reduzir a burocracia para a realização de serviços e a compra de equipamentos que, no formato atual, dependem da abertura de licitação pela secretaria da Educação. No novo formato, os diretores poderão buscar orçamentos e adquirir os produtos e serviços, com posterior prestação de contas.
A secretária municipal de Educação, Sônia Maria Oliveira da Rosa, ressalta que os recursos devem ser aplicados de acordo com o plano de investimentos de cada escola, que passa por avaliação na secretaria antes de ser executado.
— Hoje, equipamentos com valor um pouco maior precisam ser licitados. Com essa possibilidade, os diretores poderão, com três orçamentos, fazer a aquisição — explica Sônia.
Com a nova atribuição, a prefeitura também vai ampliar a verba repassada às instituições de ensino. De acordo com a secretária da Educação, os novos valores estão sendo estudados pelos técnicos da pasta.
Atualmente, o valor repassado trimestralmente pela prefeitura às 98 escolas da rede municipal é de R$ 2,72 milhões.
Alteração na Lei
Veja o que muda na Lei Orgânica com a proposta da prefeitura:
Redação atual:
Art. 183 - § 2º: O Município promoverá, no mínimo trimestralmente, transferência de verbas às escolas públicas municipais, garantindo-lhes autonomia de gestão financeira, através de sua competência para o ordenamento e execução de gastos rotineiros de manutenção e custeio.
Proposta de alteração:
Art. 183 - § 2º: O Município promoverá, no mínimo trimestralmente, transferência de verbas às escolas públicas municipais, garantindo-lhes autonomia de gestão financeira, através de sua competência para o ordenamento e execução de gastos rotineiros de manutenção, custeio e de pequenos investimentos.