O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Contrário à adesão do Rio Grande do Sul ao regime de recuperação fiscal (RRF), o PSOL atuou junto ao Ministério da Economia, em Brasília, para tentar impedir o acordo para o pagamento da dívida com a União. No dia 25 de janeiro, menos de um mês depois que o governo estadual solicitou formalmente a adesão, o partido protocolou um documento (leia abaixo) no processo com uma solicitação que, se acolhida, impediria o Estado de assinar o pacto com o governo federal.
Assinado pela deputada federal Fernanda Melchionna, pela deputada estadual Luciana Genro e pelo vereador de Porto Alegre Pedro Ruas, o ofício solicitou que o ministério utilizasse os dados fiscais de 2021 para verificar a adequação do Rio Grande do Sul às condições necessárias para a adesão ao RRF.
Como o pedido foi protocolado ainda em dezembro, o Estado enviou as informações relativas ao ano anterior.
Na prática, caso o pleito do PSOL fosse acolhido, o Estado seria impedido de assinar o acordo com a União, visto que, pelos dados fiscais de 2021, não seria atendida uma das condicionantes prevista na lei que regulamenta o RRF: ter as despesas correntes superiores a 95% da receita corrente líquida do ano anterior.
No documento, os parlamentares do PSOL afirmam que "o pedido de adesão ao RRF em 29/12/2021 teve clara intenção de burlar a essência do RRF, que é conceder a suspensão temporária nos pagamentos das dívidas com a União de forma a, diante de um fôlego financeiro, permitir que o Ente Federado alcance seu equilíbrio fiscal e, mais adiante, retome o pagamento dos compromissos financeiros com a União Federal".
O vereador Pedro Ruas admite a intenção:
— Não queremos esse acordo porque o Estado abre mão de uma série de prerrogativas e compromete os governos futuros — diz Ruas, pré-candidato a governador.
Para a sorte do Palácio Piratini, o pedido do PSOL não avançou. Uma nota técnica assinada por dois servidores do Ministério da Economia rejeitou o argumento dos socialistas.
"O artigo 3º da Lei Complementar nº 159, de 2017, estabelece de maneira clara, sem que haja espaço para interpretações distintas, que os cálculos dos indicadores devem ser feitos com os números do exercício financeiro anterior ao do pedido de adesão ao RRF, no caso em tela, 2020. Conclui-se, dessa forma, que a Secretaria do Tesouro Nacional não poderia estabelecer regra distinta daquela que se impõe pelas normas vigentes", diz o texto.
Aliás
O governo do Estado já assinou dois novos contratos com o governo federal dentro da etapa de adesão ao RRF. Um deles prevê o refinanciamento por 30 anos dos R$ 16,4 bilhões da dívida que não foram pagos desde 2017, em razão de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). O outro prevê a suspensão do pagamento por mais um ano, ou até a homologação da adesão ao regime, tanto das parcelas da dívida quanto de financiamentos com garantias da União. No dia 25 de fevereiro, o Estado também desistiu oficialmente, no STF, das ações em que eram discutidos os encargos contratuais da dívida.