O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
O deputado estadual Ruy Irigaray (PSL) recorreu à Justiça para tentar anular o processo disciplinar que pode resultar na cassação de seu mandato, mas, por enquanto, não obteve sucesso. Pedidos de liminar para suspender o andamento do processo foram rejeitados por magistrados de primeira e segunda instâncias.
Irigaray é acusado de quebrar o decoro parlamentar por utilizar funcionários comissionados para fins pessoais, como a reforma da casa da sogra dele. O deputado nega as acusações. Em novembro do ano passado, a Comissão de Ética da Assembleia aprovou por unanimidade um relatório que recomenda a cassação do mandato. No momento, o caso aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça, última etapa antes de chegar ao plenário.
O primeiro pedido foi ajuizado na 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Nele, o deputado argumentou que houve nulidades ao longo da tramitação do processo disciplinar. Dentre elas, estariam um "erro na interpretação" sobre a jornada de trabalho externo dos assessores e "erro no enquadramento da conduta" do deputado.
Ao analisar o caso, o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz negou o pedido, avaliando que a cassação de um parlamentar por quebra de decoro é "matéria interna corporis da Assembleia Legislativa".
"Se houve perseguição política e se as obras realizadas se destinavam à construção ou não de um escritório parlamentar, isso quem tem que decidir são os pares do requerente, e não o magistrado", escreveu o juiz.
Irigaray ainda apontou que haveria necessidade da realização de perícia no imóvel e reclamou de uma eventual falta de verificação do quórum no julgamento do caso na Comissão de Ética, argumentos que também foram refutados pelo magistrado.
Inconformado, o deputado ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça. Em decisão proferida nesta segunda-feira (14), a desembargadora Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Cível, rejeitou o pedido de Irigaray. Em argumento semelhante ao do juiz de primeira instância, a magistrada registrou que a averiguação sobre a quebra de decoro é uma questão interna da Assembleia.
"Nesse contexto, é defeso ao Poder Judiciário adentrar no exame do mérito do processo administrativo, sob pena de invadir esfera de atuação que não é de sua competência", escreveu a desembargadora.
O mérito dos pedidos do parlamentar ainda devem ser avaliados pelo Judiciário.
Defesa avalia recursos
Defensor de Irigaray, o advogado José Aquino Flores de Camargo disse que a defesa está avaliando se tentará novo recurso a tribunais superiores ou se aguardará o julgamento do agravo na 3ª Câmara Cível do TJ. O defensor reforçou que não há causa suficiente para a cassação do mandato de Irigaray.
— O deputado está sendo vítima de uma injustiça. Ele está sendo vítima de uma maioria que se sobrepõe — afirmou.
O advogado sustenta que não houve desvio de função na contratação dos assessores, e que os profissionais foram pagos por Irigaray para a prestação de serviços no imóvel. Aquino também entende que, neste caso, é cabível a intervenção do Judiciário em uma questão interna do Legislativo:
— Como regra, o Judiciário não deve interferir. Mas quando for para salvaguardar a garantia de direito individual ou os valores da democracia, o Judiciário pode e deve interferir.
Entenda o caso
Reportagem do jornalista Giovani Grizotti, da RBS TV, mostrou que Cristina Nerbas, uma ex-assessora de Irigaray, acusa o deputado de utilizar funcionários comissionados do gabinete na Assembleia Legislativa, pagos com dinheiro público, para fins pessoais, como a reforma da casa da sogra dele. As denúncias foram endossadas por outra ex-assessora do parlamentar.
Irigaray nega as acusações e sustenta que os assessores estavam ajudando a transformar o imóvel em um escritório parlamentar, que seria utilizado em razão da limitação de expediente na Assembleia, provocada pela pandemia.
Em novembro, a Comissão de Ética da Assembleia aprovou por unanimidade o relatório produzido pelo corregedor da Assembleia, deputado Tiago Simon (MDB), que pede a cassação do mandato de Irigaray (PSL).
O documento aponta que houve quebra de decoro pelo desvio de função dos funcionários. Outras duas acusações que pesavam sobre o deputado (recebimento indevido de parte dos salários dos seus funcionários e disseminação de notícias falsas através do próprio gabinete) foram desconsideradas.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator do caso, deputado Elton Weber (PSB), entregou parecer favorável à continuidade do processo de cassação. No momento, o parecer aguarda análise dos demais membros da comissão, o que deve ocorrer na próxima semana. Caso o parecer seja aprovado, o caso chegará ao plenário, onde os outros 54 deputados decidirão se Irigaray perderá ou não seu mandato.
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