Depois de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento em que emite posição favorável à retomada das aulas presenciais no Estado, o Ministério Público emitiu posição diferente em primeira instância.
A solicitação para a liberação das atividades presenciais foi protocolada no STF terça-feira passada (6), no âmbito da ação movida pelo governo do Estado, que pretende revogar as decisões judiciais que impedem a reabertura das escolas. No documento, o MP requisitou ingresso na como parte interessada na ação e se manifestou a favor da demanda do Piratini.
Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, o pedido ressalta que a proposta de retomada das aulas "prioriza o equilíbrio entre a necessidade de proteção social a um grupo específico e mais vulnerável de alunos de tenra idade, assegurando-lhes o essencial direito à educação, e a imperiosa cautela na manutenção do enfrentamento à pandemia, já que tal providência fica condicionada à observância de rigorosos protocolos sanitários e às circunstâncias específicas de estrutura e localização de cada estabelecimento educacional".
Três dias depois, o órgão se manifestou em sentido contrário na ação de primeira instância em que o assunto é discutido. Em manifestação à Justiça, a promotora Maria Cristina Santos de Lucca argumentou que a reabertura das escolas provocaria um aumento da circulação urbana o que, segundo ela, terá impacto no atendimento hospitalar, já em esgotamento.
"Vale lembrar que os alegados rígidos padrões sanitários que estariam em vigor nas instituições de ensino, não se reproduzem do lado de fora da escola, podendo-se arriscar concluir pela própria inviabilidade de fiscalização sanitária sobre todo esse incremento de circulação de pessoas, o que parece ser um risco contraindicado assumir, em uma situação já fora de controle, como é a atual realidade dos hospitais", escreveu a promotora.
Nesta segunda-feira (12), o parecer foi um dos argumentos mencionados pela juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em decisão que manteve a proibição da realização de aulas presenciais.
A discordância interna é vista com naturalidade, já que os promotores e procuradores têm independência funcional. Dallazen, que é chefe do Ministério Público, disse que o episódio é "perfeitamente normal" no ambiente jurídico.
— A posição da promotora que atua no processo foi aquela, ela tem independência funcional. Minha posição já manifestei perante ao STF é pela retomadas das aulas. Cada um atuando dentro da sua atribuição. Em primeiro grau ela entendeu assim, não tem nenhuma dificuldade quanto a isso — disse Dallazen.
A realização de aulas presenciais em escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul está suspensa desde o dia 1º de março, por determinação da Justiça. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia e pelo Cpers-Sindicato, que representa a categoria dos professores estaduais.
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