A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (2º Juizado), Cristina Luísa Marquesan da Silva, decidiu manter a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul. A magistrada negou nesta terça-feira (12) pedido do governo do Estado para reconsiderar a suspensão do retorno dos alunos às escolas. No mesmo processo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OBA-RS) e o Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe-RS) se manifestaram favoráveis à volta.
“Destaco que não se está a cercear o direito constitucional à educação, o que é deveras importante, por evidente. Mas observando a realidade fática de excepcionalidade do momento de insuficiência de leitos hospitalares e de insumos para a oxigenação e entubação em diversos nosocômios do Estado. E vale lembrar, que a situação de suspensão das aulas presenciais pelo Judiciário se dá em caráter provisório, na maior crise enfrentada na Pandemia de Covid-19 no Estado”, destacou a juíza em sua decisão.
A ação que acabou suspendo em 28 de fevereiro a retomada das aulas presenciais foi movida pela Associação Mães e Pais Pela Democracia. A juíza também destacou o parecer do Ministério Público, contrário à retomada das aulas sob a bandeira preta, ponderando que a nova variante P1 atinge não somente idosos, mas também jovens e crianças. A magistrada, inclusive, cita em sua decisão um trecho do parecer da Promotoria:
“...O retorno das aulas presenciais não envolve apenas o afluxo de crianças (e do respectivo corpo docente e funcionários) às escolas, mas todo um incremento de circulação urbana que certamente há de impactar o já esgotado limite de atendimento hospitalar. Vale lembrar que os alegados rígidos padrões sanitários que estariam em vigor nas instituições de ensino, não se reproduzem do lado de fora da escola, podendo-se arriscar concluir pela própria inviabilidade de fiscalização sanitária sobre todo esse incremento de circulação de pessoas, o que parece ser um risco contraindicado assumir, em uma situação já fora de controle, como é a atual realidade dos hospitais”.
A juíza ressaltou que cabe ao Poder Judiciário a função de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais, e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para sustentar sua decisão citou a elevada ocupação de leitos nas UTIS, com base nos dados do site oficial do Estado, além da nota oficial da Sociedade Gaúcha de Pediatria, em que a entidade se manifesta contra a retomada neste momento.
“Nesse caso, a suspensão das aulas - nesse momento - se mantém adequada e necessária ao objetivo maior de proteção da vida e do sistema de saúde, do que comparativamente a eventuais danos socioemocionais e cognitivos causados pela ausência de aulas presencias, que é matéria que depende de dilação probatória e é de caráter individual. Afinal, na vida - o que é irreversível é a morte”, ressalta a magistrada.
Conforme Cristina, o Judiciário somente proferiu decisão sobre a suspensão das aulas presenciais em 2 de fevereiro, diante do risco sanitário e como medida excepcional no pior cenário da pandemia.
“Portanto, durante quase todo o ano de 2020 as aulas presenciais estiveram suspensas em razão de decreto do Poder Executivo Estadual. E não por força de decisões judiciais”, concluiu.
Ainda está pendente de decisão uma Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais movida pela Procuradoria-Geral do Estado no Supremo Tribunal Federal (STF). Diferente da ação de primeira instância, o Ministério Público se manifestou favorável à retomada das aulas presenciais no Estado nesse processo da Suprema Corte.