O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
O governador Eduardo Leite proibirá, por decreto, a realização de corridas de galgos no Rio Grande do Sul. O governador confirmou a publicação do decreto à secretária do Trabalho e Assistência Social, Regina Becker, e ao presidente da Assembleia Legislativa, Gabriel Souza (MDB), autor de um projeto de lei que proíbe a realização de competições de velocidade envolvendo cães no Rio Grande do Sul.
Na tarde desta sexta-feira (5), Leite se reuniu com Regina e com representantes do Movimento Galgo Livre BR e do Núcleo Bageense de Proteção Animal (NBPA). Proibidas na Argentina e no Uruguai, as carreiras de galgos são comuns em cidades de fronteira.
A reação à prática começou em agosto, após reportagem de GZH revelar que um centro de eventos para para corridas de galgos em Bagé seria construído com recursos de emenda parlamentar. A mobilização aumentou depois de uma reportagem de Giovani Grizotti, da RBS TV, exibida no Fantástico, sobre os bastidores das corridas de galgos no Rio Grande do Sul.
Grizotti esteve em uma das carreiras e mostrou que a atividade envolve apostas em dinheiro e maus-tratos aos animais.
Em paralelo ao decreto, Leite encaminhará à Assembleia um projeto de lei em regime de urgência para proibir em definitivo a corrida de galgos no Estado.
— O governador tem demonstrado sensibilidade à proteção dos direitos dos animais e tem cumprido o que se comprometeu a fazer — disse Regina.
Em parecer emitido na quinta-feira (4), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou que a prática fosse proibida por decreto, mas também indicou o envio de projeto à Assembleia como "alternativa jurídica válida" para a restrição.
"Haja vista, contudo, que o objetivo perseguido pela consulta ora respondida é o de oferecer o encaminhamento jurídico mais adequado à plena aplicação das disposições legais incidentes na espécie, especialmente o artigo 225, § 1º, da Constituição Federal, assim como os artigos 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98) e 217 do Código do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, considera-se adequado, a fim de emprestar maior segurança jurídica à espécie, viabilizando-se a plena fiscalização das atividades vedadas pela legislação, a expedição de Decreto pelo Governador do Estado, no exercício da competência privativa que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, pormenorizando os aspectos fáticos proibidos pela legislação de regência, regulamentando, assim, a fiel execução do disposto no precitado artigo 217 do Código do Meio Ambiente", diz trecho do documento, assinado pelos procuradores Thiago Josué Ben e Guilherme Fallavena.