O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Eleito prefeito de Cachoeira do Sul nas eleições de 2020, José Otávio Germano (PP) teve as contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Na mesma sentença, proferida na última sexta-feira (12), José Otávio e a vice-prefeita Angela Schumacher Schuh foram multados em R$ 45,1 mil por irregularidade no uso de recursos. A importância terá de ser recolhida ao Tesouro Nacional. A defesa do prefeito irá recorrer e diz que a prestação de contas já foi corrigida (leia abaixo).
A maior parte das irregularidades apontadas diz respeito ao uso incorreto de recursos provenientes do fundo eleitoral. No total, R$ 44,2 mil (um terço da receita usada pela campanha) teriam sido repassados sem a apresentação de comprovantes que identifiquem quem recebeu o recurso. Isso é exigido pela Justiça Eleitoral para garantir que o pagamento teve como destinatário o fornecedor da nota fiscal emitida ou o prestador de serviço declarado na prestação de contas.
Na sentença, a juíza Rosuita Maahs, da 10ª Zona Eleitoral, escreveu que as falhas apontadas “comprometeram a regularidade das contas de campanha” e que “a desaprovação das contas da chapa majoritária e o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional é medida impositiva”.
A advogada Vanessa Simon, que representa o prefeito, disse que as irregularidades apontadas se tratam de erro contábil e que a decisão deve ser revertida em segunda instância.
— Nós já estamos elaborando o recurso. (A rejeição) foi apenas por um aspecto formal da prestação de contas. A origem e a destinação dos recursos estão todas comprovadas — disse a advogada.
A desaprovação de contas, por si só, não tem potencial para afetar o resultado da eleição.
Leia nota enviada pela defesa de Jose Otávio Germano
“A ferramenta SPCE — Sistema de Prestação de Contas Eleitorais é rigorosa, o contador que alimenta o Sistema tem a responsabilidade de atentar às complexas regras de prestação de contas previstas pela Justiça Eleitoral. No nosso caso a contadora juntou todos os extratos bancários, mas não anexou, individualmente, cada um dos comprovantes das transferências bancárias e cheques emitidos.
No entanto, todas as falhas constatadas foram sanadas por intermédio da juntada de documentos comprobatórios (microfilmagens dos cheques e comprovante das transferências bancárias). Da análise da documentação bancária apresentada, é possível identificar a movimentação dos recursos e atestar sua origem e seu efetivo destino. Também houve uma NFE indevidamente emitida, que já foi cancelada.
Ocorre que, a petição e documentos juntados, não foram analisados, em razão do implemento da preclusão de prazo, visto que não foi concedido sequer 24 horas de dilação do prazo, sendo assim, o órgão técnico (examinador do Cartório eleitoral) não elaborou novo parecer conclusivo após a juntada dos documentos, e deste modo, permaneceram as falhas formais, acarretando que, no mérito, houve desaprovação.
Mas, estamos certos de que, em grau de Recurso, após o exame dos comprovantes apresentados, que já constam nos autos, e, encontrando-se as contas regulares em SEUS ASPECTOS FORMAIS, devem ser totalmente aprovadas. A título de informação destaco que, a desaprovação de contas não implica qualquer sanção direta ao mandato do Prefeito e Vice.
Ressalto que, o prazo para que os juízes eleitorais publicassem as decisões referentes às prestações de contas dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2020, terminava nesta sexta-feira dia 12/02, portanto, acredito que por isso, não foi oportunizado novo relatório conclusivo, vistos que, manifestar-se acerca de eventuais falhas detectadas na prestação de contas encontra suporte no artigo 37 da Resolução TSE nº 22.715, de 28.02.2008, e o seu não reconhecimento implica em cerceamento de defesa.”
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