O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Em decisão proferida na terça- feira (2), o desembargador Silvio Ronaldo Santos de Moraes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), suspendeu o direito de resposta concedido à coligação do prefeito Nelson Marchezan (PSDB) contra uma propaganda veiculada em inserção da candidata Fernanda Melchionna (PSOL). O direito de resposta havia sido concedido na semana passada, por um juiz de primeira instância.
A inserção questionada pela coligação de Marchezan menciona uma CPI contra Marchezan na Câmara de Vereadores e associa ao tucano expressões como "roubalheira" e "corrupção". O direito de resposta já foi veiculado.
Ao analisar o pedido inicial, o juiz Leandro Figueira Martins, da 161ª Zona Eleitoral da Capital, considerou que a peça afeta "imagem" e "honra" do tucano e ordenou a suspensão da propaganda e direito de resposta de um minuto, a ser veiculado no início da propaganda na rádio nas inserções que acontecem entre as 5h e as 11h da manhã.
Ao avaliar o recurso da coligação liderada pelo PSOL, o desembargador do TRE considerou que a propaganda questionada não evidencia "aspectos privados ou pessoais" de Marchezan, mas "questões de sua vida pública ou passíveis de conhecimento e interesse público".
"Desse modo, não se cogita em retardamento gravoso a qualquer das partes pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Além do mais, não há risco de perda do objeto porque, em vindo a ser deferida a medida pelo Colegiado, a resposta dar-se-à, ainda, no período de campanha", escreveu o magistrado, em trecho da decisão.
Em julgamento, o pleno do TRE decidirá se acata o pedido de Marchezan ou se atende à solicitação da coligação de Melchionna, que requer a retomada do tempo cedido à coligação do prefeito.
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