O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Em duas decisões proferidas na noite de sábado (18), a Justiça Eleitoral proibiu que os candidatos à prefeitura de Porto Alegre José Fortunati (PTB) e Sebastião Melo (MDB) utilizem, em sua propaganda eleitoral, dados de uma pesquisa que teve a divulgação suspensa na sexta-feira (17). As duas ações foram protocoladas pela coligação de Manuela D’Ávila (PCdoB).
Os despachos foram proferidos pelo juiz Leandro Figueira Martins, da 161ª zona eleitoral. Em ambos, Martins considerou que, ao veicularem em sua propaganda os dados da pesquisa suspensa, os candidatos estão descumprindo decisão judicial. O juiz determinou que as mídias que mencionam os resultados do levantamento tenham a divulgação suspensa em até seis horas após a intimação, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por veiculação indevida.
“Impróprio manter-se propaganda eleitoral que tem a potencial capacidade de influenciar os eleitores, estando ela baseada em pesquisa que teve sua divulgação suspensa por decisão judicial”, escreveu o magistrado.
Fortunati vinha utilizando os números da pesquisa no horário eleitoral, destacando que, pelos dados, venceria todos os demais candidatos no segundo turno. Já a campanha de Melo havia publicado um card com referência ao levantamento nas redes sociais.
A campanha de Fortunati informou que cumpriu a decisão liminar e retirou do ar o comercial que faz referência à pesquisa, mas pretende recorrer da decisão judicial (leia nota abaixo).
O advogado André Barbosa, que representa a campanha de Melo, informou que a coligação ainda não foi intimada, mas, mesmo assim, já retirou do ar a publicação sobre a pesquisa e não vai recorrer da decisão.
Objeto da ação, o levantamento que teve a divulgação suspensa foi produzido pelo Clube da Opinião, nome fantasia da empresa Foca Comunicação, Consultoria e Gestão Empresarial Ltda., entre os dias 8 e 11 de outubro, e registrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na decisão, a juíza Gladis de Fátima Piccini, da 158ª Zona Eleitoral, atendeu a pedido da coligação do prefeito Nelson Marchezan (PSDB), justificando que o resultado da pesquisa não é esclarecedor, já que não informa ao eleitorado que os percentuais das opções "não sei" e "brancos/nulos" são resultados dos questionamentos formulados em cenário de segundo turno.
Leia a nota enviada pela coligação de José Fortunati:
"A coligação cumpriu imediatamente a decisão liminar da Justiça e retirou o comercial que se refere às pesquisas de opinião registradas na Justiça Eleitoral e por ela autorizadas a serem publicadas que, depois, foram tornadas públicas por vários veículos de comunicação, mostrando o crescimento da candidatura de Fortunati e sua baixa rejeição, com uma delas apresentando cenário de 2º turno com Fortunati vencendo os adversários. Após o cumprimento da referida liminar, o setor jurídico irá providenciar a contestação da representação apresentada pela coligação da candidata Manuela, nos termos da legislação."
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