O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Em decisão proferida nesta segunda-feira, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) reconheceram que os prefeitos gaúchos podem conceder novos serviços e benefícios assistenciais gratuitos em 2020. A conduta é vedada em anos eleitorais mas, neste ano, em razão da situação de calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus, a regra foi flexibilizada.
A consulta que motivou a decisão partiu do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan, que questionou a possibilidade de efetivar a isenção de tarifas de água e esgoto e oferecer auxílios assistenciais para combater os efeitos da pandemia.
No mesmo acórdão, os magistrados ressaltaram que os agentes públicos não podem se utilizar da eventual concessão de benefícios para fazer promoção pessoal.
Os desembargadores salientaram ainda que o auxílio deve obedecer a critérios objetivos, ter prazo de duração e motivação relacionada à pandemia.
Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos afirma que o entendimento do TRE representa uma "liberação legal" para a concessão de benefícios, mas pondera que as medidas adotadas devem observar parâmetros objetivos.
— A motivação deve ser clara e é necessário saber se haverá receita suficiente, observadas a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária — ressalta o advogado.
O que diz a Lei eleitoral:
Lei 9.504/97 - Artigo 73
" § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa."